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Boca Miúda Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 10:58 - A | A

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EX-PREFEITO

ALMT reintegra Emanuel como servidor público e dá férias de 3 meses

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi reintegrado ao cargo de Técnico Legislativo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O ato foi publicado nesta sexta-feira, 24, no Diário Eletrônico e tem como a data inicial dos trabalhos o dia 6 de janeiro. No cargo, o ex-prefeito receberá R$ 12 mil de salário.

Porém, Emanuel ainda não compareceu ao trabalho, isto porque no mesmo documento, a ALMT concedeu licença-prêmio por assiduidade referente ao quinquênio de 2003 a 2008. Com isso, ele terá férias de três meses e só retornará efetivamente no próximo dia 5 de abril.

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O documento de reintegração foi assinado pelo secretário de Gestão de Pessoas, Domingos Sávio Boabaid Parreira, e o ato das férias foi assinado pelo presidente da Casa, Eduardo Botelho, e também pelo 1º Secretário Max Russi.

Veja atos na íntegra

PORTARIA Nº 013/2025

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere no Ato da Mesa Diretora n° 149/2024, de 20/2/2024,

RESOLVE:
Conceder ao servidor, Emanuel Pinheiro, matrícula nº 1031, 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de 01/02/2003 a 31/01/2008, nos termos da Resolução Administrativa n° 22, de 10/09/2024, que será
usufruída no período de 06/01/2025 a 05/04/2025, conforme consta no Protocolo nº 2025/4852.7511-4, de 23/01/2025.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 23 de janeiro de
2025.
DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA
Secretário de Gestão de Pessoas

 

ATO Nº 183/2025

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Retorna ao trabalho a partir de 06/01/2025, o servidor EMANUEL PINHEIRO, matrícula nº 1031, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, classe D, Nível 10, tendo em vista o AFASTAMENTO DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABA, nos termos do artigo 38, incisos I, IV, V, da C.E de 1988, e do artigo 120, inciso II, § 1º, da Lei Complementar 04, de 15/10/1990, conforme consta no Processo n°. 2025389291183, de 23/01/2025.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado Max Russi
Presidente 1º Secretário

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