Uma comitiva de políticos de Mato Grosso, liderada pelo governador Mauro Mendes (União), esteve em Brasília nesta terça-feira, 30 de maio, na tentativa de sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Uma liminar neste processo suspendeu a eficácia da lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da Ferrogrão (EF-170), que deverá ligar Sinop ao porto de Miritituba, no Pará. O processo retorna para julgamento nesta quarta-feira, 31.
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De acordo com o governador, o grupo se encontrou com os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli para destacar que Mato Grosso precisa da construção dessa ferrovia para ajudar no escoamento de grãos, na economia do estado e, consequentemente, do país. Mauro ainda ressaltou o papel ambiental da ferrovia, que ajuda a reduzir a poluição ao diminuir o número de caminhões nas estradas.
"Mostramos a esses ministros o quanto que a ferrovia é mais barata para o transporte de grãos no estado de Mato Grosso, que ela ambientalmente é mais correta porque vai emitir muito menos dióxido de carbono, menos poluição na atmosfera e vai trazer mais competitividade para a economia do estado de Mato Grosso. Nos próximos anos, vamos continuar crescendo no agronegócio mato-grossense e precisamos ter um meio de transporte mais inteligente e mais barato para fazer os nossos produtos chegarem de forma competitiva a mais de 100 países para os quais nós exportamos", destacou.
Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim. A lei excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, para destiná-los aos leitos e às faixas de domínio da EF-170 e da BR-163. Com isso, ficam suspensos também os processos para construção da ferrovia.
O partido alega que a lei é fruto da conversão da MP 758/2016 e, portanto, inconstitucional. Isso porque a Constituição Federal estabelece que a alteração de uma unidade de conservação ambiental só pode ser feita por meio de lei, com amplo debate e participação da sociedade, o que não é o caso das medidas provisórias. Estas são atos urgentes do presidente da República, que não ensejam qualquer debate público.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiram pareceres favoráveis à construção da ferrovia. Porém, recentemente a AGU mudou seu parecer, afirmando que deve-se permitir os estudos da Ferrogrão, mas a lei continua sendo inconstitucional e precisaria ser refeita.
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