O governador Muro Mendes (União) enviou à Assembleia Legislativa a mensagem de nº 138/2024, que autoriza a cobrança de contribuições para várias entidades do agronegócio junto com a guia do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). O pagamento dessas taxas é obrigatório para contribuintes que optarem pelo diferimento (mecanismo de substituição tributária) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A obtenção do benefício da substituição tributária pelos contribuintes está condicionada, entre outras exigências, ao recolhimento dos valores, tanto do Fethab quanto o que é destinado às entidades do agronegócio.
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O texto apresentado pelo governo cria uma série de condições para estabelecer quais são as entidades que podem receber os repasses, além de proibir seu uso para financiar atividades político-partidárias.
O projeto entrou em pauta nesta quarta-feira, 13 de março, mas o deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que pediu vista da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJ), disse que a Assembleia Legislativa não deveria tratar sobre o assunto, porque existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com sentença contra a cobrança de valores para as entidades.
“Tem uma decisão excluindo essa possibilidade de contribuição para entidades. O que a Justiça decidir tem que ser respeitado, e mais uma vez o Parlamento atravessando uma proposta que não deveria ser tratada aqui. Uma das entidades quer abrir mão, a do algodão, não querem contribuir e nem receber. Eu não vejo sentido o Estado arrecadar para entidades privadas. Não é de contribuição sindical e o Estado atuar como agente arrecadador pra agentes privados. Por isso, eu proponho o fim desta cobrança e a AL não deve debater a pauta mais uma vez”, analisou.
O presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (UB), defendeu o projeto, afirmando que o objetivo é dar mais transparência aos recursos que serão repassados às entidades do agronegócio.
“O fundo é um valor que os produtores pagam junto ao Fethab e que vai exclusivamente a Aprosoja e para e alguns uns setores. Estamos fazendo mudanças para que ocorra transparência e prestações de contas para a utilização desse recurso e nos vamos aprovar até semana que vem”, concluiu.
Em 2021, o Ministério Público Estadual (MP-MT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando trechos da lei do Fethab que previam o pagamento de contribuições a várias entidades do agronegócio mato-grossense, escolhidas sem a realização de quaisquer procedimentos licitatórios. Além de questionar a legalidade dos repasses, o MP contestou o uso do aparato da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para fazer cobranças em favor de entidades privadas.
Na ação, o MP destacou que “os percentuais diferenciados da contribuição pagam pelos contribuintes optantes pelo diferimento ao Fethab são direcionados às entidades e, mais ainda, recolhidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por meio do seu sistema arrecadatório e repassados aos beneficiários, o que configuraria o uso ilegal e inconstitucional de um ente público”.