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Política Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 21:00 - A | A

Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 21h:00 - A | A

EM CHAPADA

Prefeita é acusada de vender terreno avaliado em R$ 3 mi por R$ 8 mil

Jefferson Oliveira
Chapada dos Guimarães

A prefeita Thelma de Oliveira (PSDB), que concorre à reeleição em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), foi denunciada no Ministério Público Estadual (MPE), após ter vendido duas áreas públicas por valores irrisórios aos de mercado.

Segundo a denúncia, que partiu do candidato a prefeito Oswaldo Murad (Patriota), ele recebeu a informação sobre as vendas dos imóveis e procurou o cartório da cidade, onde encontrou a venda dos dois terrenos, sendo um de 60 hectares e outro de 15 hectares.

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Oswaldo cita que o valor de mercado dos terrenos são em média R$ 3 milhões R$ 600 mil, respectivamente. Porém, foram vendidos  pelo valor de R$ 8 mil e R$ 2 mil respectivamente. Logo que tomou conhecimento da situação, Oswaldo denunciou o caso na Promotoria de Justiça da cidade.

“Por ora a denúncia foi acatada e segue sendo investigada, pois o que mais me indignou como cidadão chapadense é que uma área deste porte que pertencia à Prefeitura, poderia ser utilizada para realização de uma obra pública, ou até mesmo ser vendida a um preço justo e o valor ser revertido para a população. Eu quero que investigue, pois estas vendas estão fora da realidade comercial e podem estar atendendo a interesses pessoais”, falou.

O candidato do Patriota classifica o valor como esdrúxulo e diz que os terrenos poderiam ter sido usados pela prefeita para a construção de um espaço de lazer, centro de saúde, creches ou até mesmo como um conjunto habitacional, tendo em vista o déficit habitacional que existe em Chapada dos Guimarães.

O MP investiga o caso. 

OUTRO LADO

Procurada pela nossa reportagem, a prefeita - por meio do seu advogado de campanha, Renato Orro - explicou que não houve venda de terreno, e sim, uma regularização fundiária de áreas que estavam ocupadas há muitos anos por famílias carentes do município. Na nota ainda diz que é de suma importância a instauração do inquérito por parte do MP, pois assim garantirá uma segurança jurídica em futuras regularizações.

Confira a nota na íntegra abaixo:

"A grande maioria das áreas ocupadas em Chapada dos Guimarães, inclusive, aquelas em que já foram implantados loteamentos e condomínio tem origem pública.

Em 1955 foi promulgada a Lei n. 11 autorizando o Poder Executivo a emitir aforamento nas áreas de sua propriedade, trata-se de uma lei que tinha por objetivo incentivar a ocupação e a urbanização do município de Chapada dos Guimarães/MT. Naquela época área em Chapada dos Guimarães/MT as pessoas não queriam nem de graça, devido à distância e dificuldade de acessos.

O problema é que a Lei nº 11/55 que deu origem a diversos aforamentos foi adulterada material e ideologicamente, possibilitando a transferência de imóveis com dimensão de até 25 hectares, o que ensejou a nulidade de diversos aforamentos, entre eles, ao que foi emitido ao Sr. Mucio Gerônimo Albernaz em 1974.

Ainda que anulado o aforamento, o Sr. Mucio Gerônimo Albernaz permaneceu ocupando a área, até que a Lei n. 1.514/2012 autorizou o Poder Executivo a efetuar acordo em processo judicial com o mesmo, resultando novamente no registro da área em seu favor.

A Lei n. 1.514/2012 foi recentemente anulada nos autos da Ação Popular Cod. 62250, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT, por falta de comprovação da sua publicação em órgão oficial, tendo ensejado um pedido formulado pelo Sr. Mucio Gerônimo para REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da área, conforme autorizado pela Lei Federal nº 13465/2017, regulamentada posteriormente pelo Decreto Federal nº 9310/2018.

Atualmente as regularizações fundiárias dessas áreas que poderiam ser feitas gratuitamente, são realizadas de forma onerosa com o objetivo de arrecadar recursos para implantação de benfeitorias nos bairros do Município.

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito para apurar esse processo de regularização, o que, para nosso entendimento, é de sua importância para garantir uma segurança jurídica nas regularizações a serem realizadas pelo município.

A questão a ser dirimida qual será a base a ser utilizada nas regularizações fundiária, atualmente o município leva em consideração o valor venal da área constante do cadastro da Prefeitura, conquanto, a princípio, o MPE entende que deve ser levado em consideração o valor de mercado.

Independentemente da base de cálculo para regularização fundiária, havendo alguma divergência entre o valor cobrado, o beneficiário será notificado para recolher a diferença e, caso contrário, o título emitido será anulado".

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