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Política Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 12:23 - A | A

Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 12h:23 - A | A

ISENÇÃO A INATIVOS

Mendes vai aguardar análise da PGE para decidir sobre veto

Rafael Machado

O governador Mauro Mendes (DEM) irá aguardar o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para decidir se veta ou não o projeto de lei complementar (PLC n° 36), aprovada na segunda-feira (14) pela Assembleia Legislativa, que suspende o desconto previdenciário dos salários dos servidores aposentados e pensionistas que ganham menos que o teto do INSS, que é um pouco mais de R$ 6,1 mil.

Ele destacou que todas as decisões, sejam do Legislativo ou Executivo, precisam ter legalidade e cumprir as determinações que constam na Constituição Federal.

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“Veto ou não depende da análise da Procuradoria Geral do Estado. Nós temos que observar a legalidade de tudo aquilo que nós fazemos. Tem que ter legalidade, tem que cumprir a Constituição, se não ficam decisões mancas que podem ser derrubadas ao tempo”, disse o governador durante entrevista à imprensa no Palácio Paiaguás, na segunda.

“A Procuradoria vai analisar se podia ou não a Assembleia fazer aquilo e na sequência vem a recomendação de veto ou sanção”, complementou.

Apesar de ressaltar que sua decisão será baseada no parecer da PGE, Mendes destacou que o Poder Legislativo não pode elaborar projetos que criam despesas ao Executivo.

“A Assembleia está careca de saber que não pode criar despesa para o Executivo. Nenhum legislativo, seja Assembleia Legislativa de Mato Grosso, seja qualquer Câmara de Vereadores, seja o Congresso Nacional, está escrito na Constituição. Temos que respeitar a Constituição do nosso país. Nenhum projeto de lei que gera despesa, ele não pode nascer no Legislativo, mas sim no Executivo”, disse.

Com 23 votos, a Assembleia aprovou, em segunda votação, o projeto de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT). Após várias tratativas com o governo para apresentação de uma contraproposta, os parlamentares decidiram manter a redação original do texto.

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