Dollar R$ 5,47 Euro R$ 6,41
Dollar R$ 5,47 Euro R$ 6,41

Política Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 18:06 - A | A

Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 18h:06 - A | A

ELEIÇÕES EM VÁRZEA GRANDE

Justiça Eleitoral nega registro de candidatura de vereador acusado de tráfico

Rafael Machado

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura apresentado pelo vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro (DEM), que tenta a reeleição, por ausência de requisitos.

Calistro foi preso em dezembro do ano passado após a deflagração da operação Cleanup. Em março deste ano, o vereador e mais 34 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por associação ao tráfico de drogas.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Na decisão proferida nesta segunda-feira (02), o juiz Alexandre Elias Filho, da 20ª Zona Eleitoral, destaca que na certidão da Justiça Estadual de Primeiro Grau, juntada aos autos, o candidato possui processos criminais que tramitam na Quarta e Terceira Vara Criminal de Várzea Grande, além de figurar como réu em duas ações civis públicas.

Além disso, ele observou que o candidato apresentou certidão de inteiro teor dos processos criminais, sendo que o documento correto, segundo o magistrado, seria anexar ao requerimento “certidão de objeto e pé”.

O juiz destaca que a ausência do documento representa ausência de “condição de registrabilidade”

“A previsão de apresentação do documento está na Resolução TSE nº 23.609/2019, art. 27, §7º: "Quando as certidões criminais a que se refere o inciso III do caput forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso"”.

Ele ainda ressaltou que a certidão de inteiro teor não equivale à certidão de objeto de pé, pois o conteúdo é reduzido aos principais atos processuais.

“Nessa linha, a análise da certidão de inteiro teor do processo apresentada nos autos é extensa e corresponde a todos os movimentos processuais. Destarte, conclui-se que a certidão de objeto e pé é de apresentação obrigatória, e além disso é imprescindível para que a Justiça Eleitoral possa averiguar condições pessoais do(a) candidato(a) que possam levar à inelegibilidades decorrentes de condenações criminais, verbi gratia, ou mesmo se incide em improbidade administrativa, além de outras circunstâncias que eventualmente possam ser relevantes à análise das condições de elegibilidade ou de registrabilidade”.

O magistrado ainda destaca que o candidato apresentou certidão da Justiça Estadual de Segundo Grau indicando que não constam processos contra ele naquela instância, no entanto, o requerente é parte em um processo, em andamento na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Destarte, mesmo sendo requisitos formais, é imprescindível que o requerente apresente documentação clara e precisa para que a Justiça Eleitoral possa averiguar se o(a) candidato(a) responde a processos que possam levar à inelegibilidades decorrentes de condenações criminais, verbi gratia, ou mesmo se incide em improbidade administrativa, além de outras circunstâncias que eventualmente possam ser relevantes à análise das condições de elegibilidade ou de registrabilidade”.

search