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Política Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 15:37 - A | A

Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 15h:37 - A | A

AGRONEGÓCIO

Governador sanciona lei que congela reajuste do Fethab em MT

A lei tem efeito retroativo a 1º de julho de 2025. No entanto, não prevê restituição nem compensação de valores já recolhidos antes dessa data.

G1

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei que congela os reajustes do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial, nesta quinta-feira (31), e altera a metodologia de correção das contribuições cobradas de produtores rurais.

Em julho, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por unanimidade.

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Atualmente, o valor da contribuição ao Fethab é corrigido duas vezes ao ano, em janeiro e julho, com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF), indexador atualizado mensalmente e utilizado em cálculos fiscais pelo Estado. Com a nova legislação, passa a ser considerada, para efeito de cálculo, a UPF do semestre anterior.

Segundo o governo, a mudança traz mais previsibilidade ao setor produtivo, especialmente nas negociações envolvendo commodities, cujos contratos costumam ser firmados com antecedência. A medida também visa reduzir distorções provocadas por cenários de inflação elevada ou altas na taxa de juros.

De forma excepcional, em 2025 será aplicada, para todo o ano, a UPF vigente em janeiro, independentemente do semestre da operação. A lei tem efeito retroativo a 1º de julho de 2025. No entanto, não prevê restituição nem compensação de valores já recolhidos antes dessa data.

 

 

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