Ao anunciar o decreto 7975/2020 na tarde desta quinta-feira (02), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou duas medidas até então nunca presenciadas pelos cuiabanos, que é o rodízio de veículos e de pessoas em mercados, bancos, lotéricas e distribuidoras de bebidas.
A reportagem do Estadão Mato Grosso, detalha como vai funcionar esse rodízio para a população. No artigo 6º do decreto, fica estabelecido mecanismo de rodízio para atendimento presencial nas atividades econômicas (mercados, lotéricas, bancos e distribuidoras de bebidas), no período de 06 à 20 de julho de 2020.
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Para realizar o controle de clientes, será necessário que o consumidor leve o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), para adentrar no estabelecimento. As atividades elencadas acima deverão reservar a primeira hora de atendimento exclusivamente para idosos e demais pessoas integrantes do grupo de risco.
No parágrafo quinto, o município ainda determina que os bancos, lotéricas e supermercados disponibilizem 100% (cem por cento) dos caixas/guichês para atendimento dos clientes durante o horário de funcionamento.
Já o rodízio de veículos passa a valer no próximo dia 06 de julho e vai até o dia 20 de julho de 2020. Os proprietários de veículos deverão obedecer a ordem, do decreto, e não circular nos dias autorizados nas vias públicas do Município de Cuiabá.
A definição do rodízio, ficou da seguinte da maneira; Veículos com placas final 1, 3, 5, 7 e 9 trafegarão nos dias ímpares (terça-feira, quinta-feira e sábado) já os carros com placas final 0, 2, 4, 6 e 8 trafegarão nos dias pares (segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira).
As medidas impostas pelo rodízio não se aplicam aos domingos e feriados. Os motoristas que descumprirem as medidas estarão sujeitos as penalidades previstas na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Alguns veículos não se enquadram na decisão de rodízio na capital, e são esses;
I - Veículos oficiais devidamente identificados;
II - Ambulâncias;
III – Veículos utilizados nos serviços funerários;
IV – Veículos utilizados para entrega de produtos via sistema delivery, devidamente identificados;
V – Veículos utilizados no transporte público coletivo municipal;
VI – Taxi e veículos utilizados por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, devidamente credenciados e identificados.