A juíza Ana Cristina Silva Mendes, auxiliar da Propaganda Eleitoral, condenou o deputado estadual reeleito Thiago Silva (MDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil. Ela acolheu a representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que o denunciou por derramamento de santinhos em vias próximas a locais de votação em Rondonópolis (217 km de Cuiabá). A decisão é desta terça-feira, 18 de outubro.
“Ante o exposto, julgo procedente a representação eleitoral para condenar o representado Thiago Alexandre Rodrigues da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da prática do ilícito eleitoral previsto no art. 19, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019”, diz a decisão.
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De acordo com a decisão, a multa é referente aos santinhos encontrados na Escola Estadual Dom Wunibaldo e na Escola Domingos Aparecido dos Santos, ambas no mesmo município.
Em sua defesa, o deputado alegou que as imagens apresentadas não demonstram a quantidade de santinhos pertencentes à sua campanha, além de não haver comprovação de seu conhecimento ou sua concordância sobre a prática.
“Nesse ponto, cumpre registrar que a legislação eleitoral não estabelece a quantidade mínima de santinhos espalhados para a configuração do ilícito eleitoral, cabendo ao magistrado valorar as circunstâncias apresentadas nos autos”, rebateu a magistrada.
O derramamento de santinhos em vias próximas aos locais de votação é prática antiga na política. A ideia é que eleitores que estejam se dirigindo à sessão de votação e ainda não tenham candidatos podem acabar pegando um candidato alheio.