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Política Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, 10:26 - A | A

Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, 10h:26 - A | A

"CONSTRANGIMENTO ILEGAL"

Defesa de Neto diz que MP tentou fazer busca ilegal e sem mandado na Secretaria de Saúde

Advogados recorreram ao STJ para retirar tornozeleira do chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A defesa de Antonio Monreal Neto, patrocinada pelos advogados Mattheus Macedo e Yasmin Brehmer Handar, ingressou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a retirada das medidas cautelares impostas pelo desembargador Marcos Machado, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A peça é datada de sábado (23).

Chefe de gabinete do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB), Antonio Monreal foi preso na última terça-feira (19), durante a Operação Capistrum. A ação investiga contratações de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), supostamente em troca de apoio político.

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O Ministério Público havia se manifestado pela manutenção da prisão preventiva, mas a Justiça decidiu que a manutenção da prisão não era pertinente. Antonio Monreal foi solto na última sexta-feira (22) e obrigado a usar tornozeleira eletrônica, dentre outras medidas.

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Os advogados de Antonio alegam que a decisão do desembargador Marcos Machado, tomada de ofício, possui "origem nula".

"Tais medidas cautelares possuem uma origem nula porque elas foram determinadas de ofício, sem nenhum requerimento do Ministério Público. De fato, olhos postos nos autos bem se verifica que o Ministério Público não solicitou a decretação de medidas cautelares alternativas em desfavor do Paciente, nem como pedido principal, nem como pedido alternativo. No entanto, a Autoridade Coatora, sponte propria, determinou tais medidas", afirmam os juristas.

A defesa também sustenta que Neto foi preso por impedir investigadores que agiam "sem nenhum ofício contendo tal requerimento, sem nenhuma ordem judicial", ou seja, ele teria agido para impedir uma ilegalidade. Além disso, afirmam que a decisão de impedir o acesso das autoridades foi tomada por orientação da assessoria jurídica da Secretaria de Saúde.

"No entanto, por se opor a um procedimento ilegal do Parquet o Paciente foi preso. A dois, o fato invocado como pressuposto da medida cautelar não tem coloração penal porque a diligência ilícita supostamente obstruída pelo Paciente foi realizada no âmbito de um Inquérito Civil e não no bojo de um Inquérito Penal".

Também argumentam que a conduta de Monreal não poderia ser enquadrada no tipo penal previsto no art. 33 da Lei nº 13.869/19. "Afinal, tal procedimento foi realizado sem nenhum amparo legal".

Confira as medidas cautelares impostas: 

a) proibição de acesso a qualquer órgão da Prefeitura de Cuiabá;
b) proibição de manter contato com servidores da administração pública municipal;
c) suspensão do exercício da função pública;
d) recolhimento domiciliar pelo período noturno e nos dias de folga;
e) monitoramento eletrônico.

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