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Política Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 17:21 - A | A

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AUSÊNCIA DE PROVAS

Conselheiro do TCE arquiva denúncia de deputada sobre pagamentos à Oi

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou, sem julgamento de mérito, uma representação movida pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) contra a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por conta de um acordo judicial que resultou na devolução de R$ 308 milhões à operadora Oi S.A.

A parlamentar levantava suspeitas sobre a legalidade do repasse e o destino dos recursos, que teriam sido investidos em fundos ligados ao governador Mauro Mendes e familiares.

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O arquivamento foi determinado pelo conselheiro Antônio Joaquim, que alegou ausência de provas documentais ou indícios concretos que sustentassem as acusações de irregularidade na operação. O conselheiro destacou ainda que, embora a PGE tenha firmado um acordo considerado sigiloso com a Oi em abril de 2024, o processo seguiu trâmites legais e teve homologação judicial.

Segundo o Governo do Estado, a medida representou uma economia de R$ 392 milhões aos cofres públicos. Isso porque, embora a devolução determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) girasse em torno de R$ 690 milhões, o Estado negociou o pagamento de pouco menos da metade do valor.

Janaina Riva solicitava que o TCE apurasse não só a legalidade do acordo, mas também a destinação dos valores aos fundos de investimento supostamente geridos por pessoas ligadas ao governador. Ela também pediu a identificação de possíveis beneficiários e, se confirmadas irregularidades, o envio do caso ao Ministério Público.

Apesar do arquivamento, o conselheiro Antônio Joaquim reconheceu que o repasse provocou alterações relevantes no orçamento da PGE, equivalentes a cerca de 60% do valor originalmente previsto. Por isso, recomendou que o relator responsável pela análise das contas da Procuradoria em 2024 avalie se houve falha de planejamento.

Em manifestações técnicas, tanto a Secretaria de Controle Externo do TCE quanto o Ministério Público de Contas consideraram que não havia elementos suficientes para sustentar as suspeitas levantadas. O procurador-geral de Contas, Alisson de Alencar, também se posicionou pela improcedência da denúncia.

O conselheiro pontuou, no entanto, que a análise sobre eventuais vínculos entre gestores públicos e os fundos beneficiários do acordo deve ser aprofundada pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal. Ele citou que o MPMT já instaurou procedimento preliminar para investigar possível prática de improbidade administrativa ou crime na devolução dos valores à Oi.

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