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Política Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 07:30 - A | A

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Comissão pede mudanças em projeto que reformula Conselho Municipal de Educação de Cuiabá

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Daniel Monteiro (Republicanos), solicitou alterações no Projeto de Lei nº 368/2025, que trata da reestruturação do Conselho Municipal de Educação (CME). A proposta foi enviada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e tramita em regime de urgência no Legislativo.

Durante entrevista ao Jornal do Meio Dia, da TV Vila Real (canal 10.1), na última sexta-feira (20), o vereador apontou problemas na composição do novo conselho, especialmente no artigo 4º da matéria. Um dos pontos mais questionados por ele é a inclusão de um representante da Secretaria Municipal de Governo, o que considera inadequado.

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“Não é prática comum no Brasil. Em todos os conselhos que tive contato, a representação é apenas da Secretaria de Educação, que é a área finalística”, criticou Daniel.

Outro ponto citado por Monteiro é a redação genérica do inciso que prevê a participação de uma entidade filantrópica com atuação na educação. Segundo ele, a falta de especificidade pode abrir margem para interpretações. “Sugeri que se coloque o nome da entidade de forma clara. O prefeito se comprometeu a acatar essa sugestão”, afirmou.

Principais mudanças propostas no Conselho Municipal de Educação:

  • Aumento para 14 membros, com paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil;

  • Nomeações feitas exclusivamente pelo prefeito;

  • Criação de cargos de assessoria com remuneração simbólica GDA-8;

  • Gratificações (jetons) equivalentes a 20% do GDA-6;

  • Participação ativa do CME em decisões como orçamento, eleições de diretores e fiscalização de políticas educacionais;

  • Exigência de formação superior e comprovação técnica dos membros;

  • Mandato de dois anos, com direito a uma recondução;

  • Extinção de leis anteriores que regiam o Conselho (nº 5.011/2007, 5.354/2010, 5.717/2013 e 5.865/2014).

Composição prevista:

  • 6 membros da Secretaria de Educação;

  • 1 da Secretaria de Governo;

  • 7 da sociedade civil, entre eles representantes de pais de alunos, sindicatos, diretores escolares, conselhos e movimentos sociais.

Daniel reforça que a regra da paridade é fundamental, mas questiona a quebra do critério técnico. “O direito também se baseia em boas práticas. Assim como não se deve furar fila, também não se deve nomear alguém fora da área técnica para um conselho técnico”, finalizou.

A expectativa é que o projeto receba emendas no Legislativo antes da votação final.

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