A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 9382/17, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que passa a exigir diploma de curso superior para o profissional que exercer a atividade de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), fixando a jornada diária em seis horas.
Segundo o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), a carga horária de seis horas diárias está limitada a 30 horas semanais. Se o trabalho de tradução e interpretação for superior a uma hora de duração, deverá ser realizado em regime de revezamento com, no mínimo, dois profissionais.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli
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