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Opinião Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 10:59 - A | A

Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 10h:59 - A | A

MARCELO LUCENA

A recente decisão do STJ sobre o ITCMD

Impacto aos contribuintes do estado de Mato Grosso. Hora de repensar nas estruturas societárias diante de um ambiente tributário em mutação.

Marcelo Lucena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão relativamente recente, mudou de forma radical o planejamento sucessório no Brasil. No Resp 2.139.412, oriundo de litígio envolvendo um contribuinte e o Estado de Mato Grosso, determinou-se que o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser calculado com base no valor de mercado dos imóveis integralizados em holdings e não mais no valor contábil das cotas da sociedade.

A prática comum, até então, era o de integralizar os bens ao capital social da holding com base no valor contábil (geralmente mais baixo), o que reduzia, por consectário, a base de cálculo do ITCMD.

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Tal decisão reflete diretamente na esfera política, já que também há forte pressão legislativa na aprovação da PLP 108/2024, que amplia o alcance do ITCMD, tanto na base de cálculo quanto nas alíquotas, hoje entre 4% a 8%.

Estamos diante, portanto, de um movimento mais amplo e de endurecimento tributário, tanto do Poder Judiciário quanto do Poder Legislativo.

Por esse motivo e também em razão do ambiente tributário em constante mutação, o momento exige rigor técnico, estratégia e atenção redobrada de empresários, produtores rurais e famílias que buscam segurança jurídica em seus planejamentos.

Imprescindível se faz, por conseguinte, uma revisão dos contratos de holding, atualização das avaliações de imóveis com empresas especializadas, análise de risco fiscal e revisão de modelos de doação versus herança, entre outros procedimentos.

Não se trata de simplesmente recomendação, mas de um alerta de suma relevância. As alterações no tributo sobre herança e doação chegam para valer e quem não se antecipar para se adequar às novas exigências poderá pagar caro.

A assessoria jurídica por meio de um advogado especializado, porquanto, é essencial, garantindo-se segurança jurídica e eficiência fiscal.

MARCELO LUCENA é sócio fundador da Lucena e Lucena Advogados Associados, pós graduado em Direito Processual Civil e Direito Tributário e especialista em Direito do Agronegócio.

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