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Geral Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 17:16 - A | A

Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 17h:16 - A | A

GREVE EM JANGADA

Sintep desafia a Justiça e desembargador eleva multa a grevistas para R$ 40 mil ao dia; total já passa de R$ 200 mil

Assessoria

Apesar de todas as tentativas de diálogo e do cumprimento por parte do município – inclusive com a sanção da Lei nº 873, de 12 de junho de 2025, garantindo 6,27% de recomposição salarial aos profissionais da Educação –, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (SINTEP) subsede Jangada decidiu continuar desafiando a Justiça e prejudicando a população.

Em decisão proferida pelo Desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a multa diária contra o sindicato foi elevada para R$ 40.000,00, por descumprimento deliberado da ordem judicial que determinava o retorno às atividades escolares no município.

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Apesar de formalmente intimado no dia 17 de junho, o sindicato não apenas não interrompeu a greve, como assumiu publicamente não acatar a decisão judicial, desafiando abertamente a autoridade do Judiciário. Resultado: a multa total acumulada até o momento ultrapassa R$ 200 mil e seguirá aumentando para R$ 40 mil por dia, enquanto o movimento não for suspenso.

A decisão não deixa dúvidas:

“A inobservância da determinação judicial não decorre de mera ignorância ou dificuldades operacionais, mas sim de uma conduta consciente e deliberada, caracterizando afronta ao Estado Democrático de Direito e à efetividade da Justiça”.

Enquanto isso, as famílias e alunos sofrem as graves consequências dessa paralisação considerada ilegal e abusiva. Os próprios pais e responsáveis, antes apoiadores, já estão revoltados com a postura dos profissionais, que prejudicam diretamente o ano letivo e colocam em risco o direito à educação.

O que determina a decisão atual:

Aumenta a multa para R$ 40 mil por dia de descumprimento, podendo levar o total a uma quantia milionária se a paralisação não cessar.

Intima pessoalmente toda a diretoria do sindicato para cumprimento imediato da decisão.

Possibilidade de responsabilização pessoal dos dirigentes sindicais por desobediência (art. 330 do Código Penal).

Ofício encaminhado ao Ministério Público para acompanhamento e adoção das medidas cabíveis.

Resultado para a população:

A continuidade da greve prejudica milhares de estudantes e famílias, especialmente num ano letivo tão sensível. O município honrou sua parte e atualizou os salários dos professores, mas o sindicato insiste numa postura radical e prejudicial à comunidade escolar.

É hora de colocar a educação e as crianças acima de interesses corporativos. A Justiça não tolerará mais abusos e a população não aceitará mais perdas.

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