A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente cujo plano de saúde foi cancelado por decisão da cooperativa. O processo, que tramitou no 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, teve a decisão proferida em abril deste ano. Após a condenação, a Unimed tentou recorrer, mas, na segunda-feira, 19, o magistrado confirmou a sentença e extinguiu o processo.
Além da indenização, a Unimed foi obrigada a reativar o contrato do cliente no prazo de 15 dias, sob pena de multa fixa de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
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O cliente ajuizou a ação após a suspensão do plano de saúde pela Unimed Cuiabá. Segundo ele, mantinha o plano desde 2017 e a empresa deixou de enviar os boletos de cobrança para sua residência. Assim, ele pagava mensalmente a mensalidade na farmácia da Unimed.
Algum tempo depois, ao tentar pagar a mensalidade na farmácia, descobriu que o plano havia sido suspenso. Ao questionar sobre o cancelamento, a Unimed alegou que foi devido à falta de pagamento.
A defesa da Unimed alegou que tentou entrar em contato com o cliente sem sucesso, resultando na suspensão do plano por inadimplência.
O juiz esclareceu que a cooperativa não comprovou ter tentado todas as formas de comunicação com o cliente sobre a rescisão do contrato. A falta de prova das tentativas de contato inviabilizou a suspensão do plano.
“Nesse contexto, a Reclamada não se desincumbiu de comprovar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do consumidor. Não há nos autos nenhuma prova que demonstre que os fatos ocorreram de maneira diversa da narrada na inicial, configurando o ato ilícito e o dever de indenizar, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o juiz.
Portanto, a Unimed falhou na comunicação com o cliente, resultando em dano moral.