Dollar R$ 5,49 Euro R$ 6,43
Dollar R$ 5,49 Euro R$ 6,43

Judiciário Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 14:58 - A | A

Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 14h:58 - A | A

ABSURDO

Unimed deixa grávida de risco e bebê sem plano e é condenada em só R$ 3 mil

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Unimed Cáceres e a All Care Administradora de Benefícios foram condenadas a pagar R$ 3 mil em danos morais a um cliente por não incluírem a esposa e seu filho recém-nascido no plano. As empresas também deverão ressarcir os custos que o homem teve devido à ausência de cobertura. O cliente alegou que a Unimed não incluiu a esposa, enquanto enfrentava uma gravidez de risco, e nem o filho no plano de saúde. A decisão é da juiza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do Juizado Especial de Cáceres, desta quinta-feira, 27 de fevereiro.

“Condenar as reclamadas solidariamente a restituir o reclamante o valor de R$ 2.940,32, bom como correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, conforme Súmula 43 do STJ; condenar as reclamadas solidariamente a pagar a reclamante a título de danos morais, a importância de R$ 3.000,00”, decidiu.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Além disso, a magistrada obrigou as rés a incluírem a esposa e o filho dele no plano de saúde.

O homem alegou que adquiriu o plano em 2022 e em julho de 2024 requereu a inclusão da esposa grávida no plano. Ele informou que a esposa enfrentava uma gravidez de risco e mesmo assim não conseguiu incluí-la no plano, com isso ele teve que arcar com as despesas médicas.

Após o nascimento do bebê, o homem também tentou incluir o filho no plano e também não conseguiu.

A Unimed alegou que não há previsão de prazo para incluir alguém no plano de saúde e por isso não é abusividade ou irregularidade. Já a All Care Administradora alegou que atua apenas como administradora do plano e que a negativa da inclusão foi imposta pela Unimed Cáceres.

A magistrada explicou que Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que esposa e filhos, e outros parentes, podem ser inclusos no plano de saúde. E destaca que o cliente anexou todos os documentos que comprova a veracidade dos fatos.

“Friso que a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS estabelece quais dependentes podem ser incluídos no plano de saúde, elencando a seguintes categorias: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo, cônjuge ou companheiro e parentes até 2º grau por afinidade, desde que dependentes do segurado”, explicou.

A Unimed e a All Care devem realizar o pagamento em até 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.

search