Uma loja que funcionava em um shopping de Várzea Grande vai ter que desocupar o ponto comercial em até 15 dias. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recurso apresentado pela empresa.
A ação foi movida pelo proprietário do imóvel por falta de pagamento. Segundo o processo, a empresa deixou de pagar o aluguel a partir de agosto de 2024 e acumulou uma dívida de R$ 55,8 mil, entre aluguéis atrasados e encargos.
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A defesa alegou que parte dos valores era discutível e que a empresa não foi notificada formalmente dos débitos. Também afirmou que a ordem de despejo prejudica o funcionamento do negócio e desrespeita a função social da empresa.
Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a empresa estava inadimplente e que não havia nenhuma garantia efetiva no contrato que impedisse a retirada. A decisão destacou ainda que o proprietário tem direito de receber os valores combinados e manter o contrato equilibrado.
Com isso, segue válida a decisão de primeira instância, que determinou a saída da empresa em até 15 dias, sob pena de despejo forçado.