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Judiciário Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 12:07 - A | A

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Loja é despejada de shopping após acumular R$ 55 mil em dívidas de aluguel

Relator afirmou que inadimplência dispensa aviso prévio

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Uma loja que funcionava em um shopping de Várzea Grande vai ter que desocupar o ponto comercial em até 15 dias. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recurso apresentado pela empresa.

A ação foi movida pelo proprietário do imóvel por falta de pagamento. Segundo o processo, a empresa deixou de pagar o aluguel a partir de agosto de 2024 e acumulou uma dívida de R$ 55,8 mil, entre aluguéis atrasados e encargos.

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A defesa alegou que parte dos valores era discutível e que a empresa não foi notificada formalmente dos débitos. Também afirmou que a ordem de despejo prejudica o funcionamento do negócio e desrespeita a função social da empresa.

Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a empresa estava inadimplente e que não havia nenhuma garantia efetiva no contrato que impedisse a retirada. A decisão destacou ainda que o proprietário tem direito de receber os valores combinados e manter o contrato equilibrado.

Com isso, segue válida a decisão de primeira instância, que determinou a saída da empresa em até 15 dias, sob pena de despejo forçado.

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