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Judiciário Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 15:42 - A | A

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REVIRAVOLTA

TJ cassa liminar que retirou do ar rádios Jovem Pan e Nativa FM

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça (TJMT), cassou a decisão liminar da juíza da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, que determinou que o grupo P.H.D Publicidade devolva equipamentos para a dona da concessão, o Grupo Futurista, que tem como um dos donos o ex-governador Júlio Campos.

O Grupo Futurista tenta romper contrato de arrendamento das frequências das rádios Jovem Pan e Nativa FM, alegando inadimplência, além do uso de equipamentos não homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e quebra de confiança.

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Por meio de nota, o Grupo P.H.D disse estar trabalhando para restabelecer os sinais das rádios. Até o momento, a programação está sendo transmitida apenas via ‘streaming’ em redes sociais.

“No momento estamos trabalhando para reestabelecer o sinal das rádios Jovem Pan e Nativa FM no menor tempo possível, para dar continuidade aos contratos estabelecidos com nossos parceiros anunciantes e continuar com nossa missão de levar boa informação e entretenimento aos nossos ouvintes”, afirma.

Em seu recurso, o Grupo P.H.D alegou que o equipamento que o Grupo Futurista afirma não estar recebendo manutenção está "retido" pela dona da concessão. O transmissor estaria em uma das salas da sede de Televisão Brasil Oeste (TBO), que faz parte do Grupo Futurista. 

“A parte requerente incorre em comportamento flagrantemente contraditório (venire contra factum proprium) na medida em que retém para si a posse do transmissor para, simultaneamente, pugnar pela rescisão do contrato porque a parte requerida não teria realizado a manutenção deste equipamento, mesmo após a formulação de pedido judicial expresso para sua devolução”, diz trecho do documento.

A magistrada entendeu que a manutenção da decisão poderia acarretar risco de dano grave e de difícil reparação, tornando possível a suspensão da decisão anterior. A desembargadora deferiu o pedido feito pelo Grupo P.H.D e determinou a remessa dos autos para a Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau, onde as partes devem tentar um acordo.

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