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Judiciário Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020, 10:28 - A | A

Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020, 10h:28 - A | A

MEDIDA CAUTELAR

TCE-MT mantém determinações à Prefeitura de São José dos Quatro Marcos

Determinação quer mais transparência nas licitações referentes ao combate da Covid-19

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou Medida Cautelar adotada em caráter singular pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha, em desfavor da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos. A decisão singular, homologada por unanimidade na sessão ordinária remota de terça-feira (1º), determinou que a prefeitura disponibilizasse no portal, em campo específico, todas as informações referentes às dispensas de licitação para aquisição de insumos de combate à Covid-19, bem como que encaminhe toda documentação, por meio do Sistema Aplic, à Corte de Contas.

A decisão atendeu a uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT, que apontou supostas irregularidades relacionadas à ausência de envio, quando solicitado, e de disponibilização, no sistema Aplic e em portal oficial específico, dos documentos relativos aos processos licitatórios para aquisição de insumos de combate à Covid-19.

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Foi constatado que das três dispensas de licitação encaminhadas pela prefeitura por meio do Sistema Aplic, apenas duas foram realizadas após a decretação do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 e referem-se à contratação emergencial de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas.

O conselheiro Isaias Lopes da Cunha informou que conforme análise do Portal Transparência da prefeitura observou-se que os documentos referentes às licitações divulgados no "Portal Coronavírus (Covid 19)" não são específicos de combate à Covid-19, bem como que os relativos às dispensas de licitação estão inseridos de forma equivocada.

O conselheiro concluiu que ficou evidenciada a ausência de efetiva e integral transparência e publicidade dos atos administrativos da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, especialmente das contratações para enfrentamento da Covid-19. “Soma-se a isso o fato de que, mesmo após a solicitação via e-mail e a citação para manifestação prévia, o gestor não encaminhou a documentação questionada”, disse.

O Julgamento Singular nº 568/ILC/2020 foi publicado na edição nº 1982 do Diário Oficial de Contas de 19/08/2020.

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