O juiz substituto Romeu da Cunha Gomes determinou a cassação do mandato do prefeito de Brasnorte (580 km de Cuiabá), Edelo Marcelo Ferrari (União). A decisão foi motivada por suspeitas de compra de votos, transferência irregular de domicílio eleitoral e influência indevida no resultado das eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 2 de julho.
Além do prefeito, sua vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e o vereador Gilmar Celso Gonçalves, conhecido como "Gilmar da Obras", também foram cassados.
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A decisão também declara a inelegibilidade, por oito anos, de Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Júnior Augusto Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves, por participação ativa no esquema.
De acordo com a sentença, os réus utilizaram práticas como aliciamento de eleitores indígenas para transferência de domicílio eleitoral, fornecimento de transporte irregular e distribuição de vantagens materiais, como dinheiro, combustível e frangos congelados, em troca de votos. A gravidade das condutas levou à aplicação da multa máxima prevista na legislação eleitoral, de R$ 53.205,00, aos réus Rogério e Gilmar, especificamente condenados por captação ilícita de sufrágio.
Conforme os autos, Rogério realizou ao menos 20 transferências bancárias para eleitores indígenas, totalizando R$ 4.630,00. Três dessas transferências, no valor de R$ 875,00, foram feitas no dia seguinte à eleição, evidenciando a intenção de pagamento por voto. A entrega de frangos congelados aos indígenas foi documentada por imagens e vídeos que mostram os eleitores chegando às suas comunidades carregando sacolas com alimentos, configurando mais uma forma de vantagem pessoal oferecida em troca de votos.
O juiz determinou ainda a nulidade dos votos recebidos pelos réus, bem como a imediata retotalização dos votos para o cargo de vereador, com recálculo do quociente eleitoral e partidário. A Câmara Municipal e a Prefeitura de Brasnorte devem ser notificadas do novo resultado.
A decisão prevê a convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, após o trânsito em julgado ou confirmação da sentença por órgão colegiado. O juiz também determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que avalie possíveis consequências criminais aos envolvidos.
A sentença será cumprida após o esgotamento de recursos ou confirmação por instância superior.