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Judiciário Quinta-feira, 24 de Março de 2022, 10:59 - A | A

Quinta-feira, 24 de Março de 2022, 10h:59 - A | A

IMPROCEDENTE

Por unanimidade, TRE rejeita pedido de Abílio para cassar Emanuel e anula multa

Candidato derrotado acusava Emanuel de abuso de poder político por distribuir cestas básicas durante o auge da pandemia de covid-19

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) concluiu nesta quinta-feira, 24 de março, o julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo ex-vereador Abílio Júnior (Podemos) contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e seu vice, José Roberto Stopa (PV). Por unanimidade, a Corte Eleitoral decidiu retirar as multas e julgar improcedente a acusação feita por Abílio.

Na ação, a coligação Cuiabá para Pessoas, do candidato derrotado Abílio, acusava Emanuel de abuso de poder político e econômico por causa da distribuição de cestas básicas e o veto ao aumento da tarifa de água em Cuiabá. As medidas foram tomadas pela Prefeitura em decorrência da pandemia de covid-19, para mitigar seus efeitos econômicos.

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O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeiro grau, pela 39ª Zona Eleitoral, que aplicou multa de R$ 5,3 mil contra Emanuel. Abílio recorreu pedindo a cassação da chapa, inelegibilidade e a majoração da multa. Emanuel também recorreu, pedindo que a Corte Eleitoral julgasse improcedente a ação.

Consultado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável a Emanuel, recomendando que fosse excluída a multa e rejeitados os pedidos de Abílio. O parecer ministerial foi seguido pelo relator do caso, juiz Pérsio Landim, que afirmou não vislumbrar nos autos provas contrárias a Emanuel.

“Após instrução processual não restou demonstrada nenhuma das supostas condutas vedadas e o abuso do poder político, autoridade econômica e também dessas acusações atribuídas aos representados que poderiam, em tese, ensejar as sanções graves como a cassação do diploma e inelegibilidade. Que contudo, na via recursal manteve o entendimento de que a distribuição das cestas básicas no período eleitoral está albergada pela exceção do artigo 73 em razão da ocorrência da pandemia do coronavírus”, destacou o relator, que foi seguido pelos demais.

O julgamento havia sido iniciado no dia 10 de março deste ano, mas foi suspenso após um pedido de vistas feito pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro. Ele apresentou seu voto-vista na sessão desta quinta-feira (24), acompanhando o relator. Em seguida, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Alberto da Rocha, concluiu o julgamento.

“O único que aguardava era eu e estou de acordo com o relator. Em conclusão, o Tribunal por unanimidade deu provimento aos recursos interpostos por Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa para efeito de excluir a multa aplicada e também por unanimidade negou provimento aos recursos interpostos pela coligação Cuiabá para Pessoas e Abílio Jacques Brunini nos termos do voto do douto relator e em consonância com o parecer ministerial”, anunciou.

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