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Judiciário Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 18:28 - A | A

Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 18h:28 - A | A

OPERAÇÃO CAPISTRUM

Ministro do STJ mantém medidas cautelares contra chefe de gabinete de Emanuel

Defesa alega que Neto sofre constrangimento ilegal e que decisão de desembargador do TJMT é nula

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus que buscava revogar as medidas cautelares impostas contra Antônio Monreal Neto, chefe de gabinete do prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

“Não concedida a medida liminar de Antonio Monreal Neto (preso), determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal”, diz o despacho.

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As medidas cautelares foram impostas pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Além do uso da tornozeleira eletrônica, o magistrado determinou: a proibição de manter contato com outros investigados e de frequentar órgãos públicos ligados a Secretaria de Saúde de Cuiabá.

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Ao STJ, a defesa de Monreal alegou que ele estava agindo para impedir uma busca supostamente ilegal na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), já que os investigadores não portavam mandado judicial. Os advogados também alegam que a decisão do desembargador Marcos Machado foi tomada de ofício, sem que houvesse um pedido do Ministério Público, e possui "origem nula".

"No entanto, por se opor a um procedimento ilegal do Parquet o Paciente foi preso. A dois, o fato invocado como pressuposto da medida cautelar não tem coloração penal porque a diligência ilícita supostamente obstruída pelo Paciente foi realizada no âmbito de um Inquérito Civil e não no bojo de um Inquérito Penal".

Antônio Monreal Neto chegou a ser preso na manhã de terça-feira (19), durante a Operação Capistrum, deflagrada pela Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MPMT). A ação investiga supostas irregularidades na contratação de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), além de possíveis irregularidades no pagamento de Prêmio Saúde a servidores que não atuam na área fim.

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