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Judiciário Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 19:23 - A | A

Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 19h:23 - A | A

ELEIÇÃO DA AMM

Ministro do STF nega recurso de Neurilan contra decisão de 1º grau

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou o pedido de Neurilan Fraga, para anular uma decisão de 1º grau que o mantinha de fora da disputa eleitoral pelo comando da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Neurilan é o atual presidente e tenta disputar seu quinto mandato. A decisão questionada foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. Já a decisão do ministro foi publicada há pouco, nesta sexta-feira, 29 de setembro.

“A reclamação não deve ser conhecida, por ausência de afronta à decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal... Portanto, como se verifica da ementa do acórdão da ADI 3.045/DF, não foi proferida decisão de mérito vinculante por esta Suprema Corte. O julgamento apontado como paradigma não ingressou no mérito da ADI, nem proferiu decisão vinculante a respeito da matéria”, pontuou Zanin.

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Apesar da decisão do Supremo, Neurilan continua no páreo. Isso se dá devido ao desenrolar cronológico dos fatos. Nos últimos dias, a disputa da entidade migrou quase que exclusivamente para o Poder Judiciário.

Neurilan apresentou sua candidatura à comissão eleitoral da AMM e teve seu pedido deferido. Contudo, seu adversário na disputa, o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), acionou a Justiça e pediu que a candidatura fosse rejeitada por descumprimento do regimento. O pedido foi acatado por Yale.

Depois, o mesmo magistrado acolheu um pedido de Fraga, para que ele concorresse sub judice, permitindo que seu rosto aparecesse na urna, mas com os votos congelados, até que o caso tivesse sua conclusão na Justiça.

Porém, nesta quinta, 28, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, acolheu um requerimento do Município de Nossa Senhora do Livramento e cassou a decisão de primeiro grau.

A desembargadora acolheu o argumento que Leonardo não é membro da AMM como pessoa física, uma vez que a entidade representa os Municípios. Portanto, ele não poderia integrar a parte interessada.

A decisão da presidente colocou Neurilan oficialmente na disputa, sem ser sub judice. A publicação do STF hoje se refere a um recurso anterior à decisão de Claudino, por isso não impede a candidatura do presidente.

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