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Judiciário Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, 11:54 - A | A

Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, 11h:54 - A | A

CASO ISABELE

Ministro do STF nega liberdade para adolescente que matou amiga com tiro no rosto

Atiradora completou nove meses de internação no Socioeducativo nesta terça-feira, 19 de outubro

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus que buscava libertar a adolescente de 16 anos que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos, 14, em uma casa no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá. A decisão foi proferida na segunda-feira (18) e tem como resultado a manutenção da internação da adolescente no Complexo Pomeri.

O processo corre em segredo de Justiça, por se tratar de ré menor de idade. No entanto, é possível ver no trecho do despacho que o ministro Edson Fachin não vislumbrou constrangimento ilegal da adolescente, nem afronta à jurisprudência da Suprema Corte.

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"(...) 3. Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, §1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de outubro de 2021", diz o trecho da decisão que foi publicado.

A adolescente completa nesta terça-feira (19) nove meses de internação no Lar Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri. Ela foi condenada a três anos de internação compulsória no Sistema Socioeducativo por cometer ato infracional análogo ao homicídio doloso - quando há intenção ou se assume o risco de matar - e qualificado.

Na decisão, a juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, afirma que a atiradora agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

RELEMBRE O CASO

Isabele Guimarães foi morta com um tiro no rosto em 12 de julho de 2020, após um jantar na casa da amiga em um condomínio de luxo em Cuiabá.

Em sua defesa, a adolescente afirmou que se tratava de um tiro acidental. Ela alega que a estava carregando a arma em um caixa, quando se desequilibrou e a pistola caiu no chão, realizando o disparo.

A Polícia Civil apontou que a jovem é praticante de tiro esportivo e sabe manusear uma arma. A perícia constatou ainda que o instrumento não é capaz de gerar disparo acidental, pois possui mecanismos de segurança. Conforme o laudo, o tiro que matou Isabele foi disparado a uma distância entre 20 e 30 cm do rosto, a uma altura de 1,44m.

Diante disso, o Ministério Público Estadual (MPMT) concluiu que a jovem assumiu o risco de matar e pediu sua condenação por ato infracional análogo ao homicídio doloso e qualificado.

A adolescente chegou a ser detida provisoriamente em setembro de 2020, mas foi solta cerca de 8 horas depois, por força de um habeas corpus concedido pela Justiça Estadual.

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