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Judiciário Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, 08:45 - A | A

Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, 08h:45 - A | A

CONTRATO QUEBRADO

Locadora é multada em R$ 95 mil por não trocar carros "rodados" do Estado

Jefferson Oliveira

Repórter | Estadão Mato Grosso

A locadora de carros TCAR Locação de Veículos Eirelli foi multada em R$ 95,5 mil e tentou recorrer da decisão, por meio de uma liminar, mas o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido da empresa na ação anulatória de ato administrativo.

A empresa tem vários contratos com o governo do Estado para atender diferentes secretarias, entre elas a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), por meio do Pregão Eletrônico 019/2017/Seges e da ata de registro de preço 040/2017/Seges, tendo como base o termo de referência 034/2018. A secretaria realizou um processo administrativo informando que a TCAR não estaria fornecendo veículos novos, após os atuais totalizarem mais de 65 mil km rodados. O contrato prevê a troca dos automóveis após essa quilometragem.

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No recurso à Justiça, a locadora alega que a pandemia prejudicou a logística da empresa e tornou impossível atender ao pedido de substituição de veículos, pois há dificuldade de aquisição dos bens, já que as fábricas de veículos paralisaram durante a pandemia. Diante disso, a TCAR pediu a existência de excludente de ilicitude no processo administrativo.

A alegação feita pela locadora foi rejeitada por Agamenon, que não considerou os argumentos convincentes. O magistrado destacou que a empresa foi noticiada em novembro de 2019 para a substituição dos veículos que já estavam com mais de 70 mil quilômetros rodados, além de tomar ciência de que deveria substituir os veículos que se encontravam com mais de 65 mil quilômetros rodados.

Em janeiro de 2020, a empresa foi novamente notificada, mas não atendeu o pedido. Diante disso, o juiz entendeu que não foi devido à pandemia que a empresa deixou de cumprir com suas obrigações.

"No mais, verifico que a motivação que permeia o Relatório Final de Apuração de Irregularidade Contratual que culminou com a sugestão de aplicação das penalidades em face da parte autora; bem como o Relatório de Análise de Recurso Administrativo;  se mostram firme e coerentes, havendo perfeito concatenamento lógico entre a motivação e a conclusão, com análise do conjunto probatório dos autos, inexistindo, neste momento, fundamento de fato e de direito para suspender o ato administrativo atacado. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência vindicada", argumentou o juiz Agamenon. 

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