O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-MT) que buscava suspender as obras no Morro de Santo Antônio e afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da gestão da área de preservação. A decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, que analisou um agravo de instrumento interposto pelo MP após o indeferimento de um pedido similar em primeira instância, na Vara do Meio Ambiente de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 8 de maio.
No recurso, o Ministério Público alegou que as intervenções no morro — como a abertura de uma estrada supostamente sem licença válida e com largura superior à permitida, chegando a 30 metros — estariam causando danos ambientais. O MP também apontou indícios de extração irregular de pedras e cascalho no interior da área protegida, com uso posterior desses materiais em outras obras públicas. Segundo o órgão, a própria Sema teria admitido falhas no projeto, mas sem tomar medidas suficientes para mitigar os impactos.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Diante disso, o MP solicitou a paralisação imediata das obras, o bloqueio de recursos públicos destinados à intervenção, o afastamento da Sema e a nomeação de um gestor judicial provisório para o local.
No entanto, o desembargador entendeu que, neste momento processual, os argumentos não justificam a adoção de medidas tão severas.
“A jurisprudência pátria tem recomendado prudência na apreciação de pretensões que importem em ingerência do Poder Judiciário sobre funções típicas da Administração Pública, especialmente quando ausente demonstração cabal de omissão continuada ou de prática deliberada de condutas ilícitas, o que, na hipótese, não restou plenamente evidenciado”, diz trecho da decisão.
O relator também observou que a Sema adotou ações corretivas, como a suspensão da licença de instalação, revisão de atos administrativos e elaboração de plano de manejo, o que, para ele, afasta por ora a necessidade de intervenção.
Com a negativa do pedido de urgência, o processo segue seu curso normal. Os pedidos do Ministério Público ainda serão analisados posteriormente, após a manifestação das partes e produção de novas provas.