Neste 12 de maio a Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso comemora os 20 anos da sanção da Lei no 8.321, de 12 de maio de 2005, aquela que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais atuantes nesse órgão.
Contextualizando, pode-se dizer que a origem da lei está ligada a um movimento mundial de luta pela autonomia operacional e estratégica da perícia de natureza criminal, com a necessidade da criação de órgãos periciais na estrutura estatal, para que então, fosse gerida e desenvolvida com foco em suas especificidades, com profissionais altamente qualificados, e a possibilidade de investir em equipamentos e tecnologias de ponta.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Nessa direção, na vanguarda brasileira, juntamente ao Paraná, o Rio Grande do Sul e outros, o primeiro grande passo dado foi a desvinculação da Polícia Judiciária Civil. Esse fato foi particularmente importante para o aprimoramento pericial e sua participação na garantia da aplicação dos direitos humanos, visto que a perícia atua essencialmente no campo penal, e assim, não deve estar vinculada aos responsáveis pela persecução criminal, mantendo-se imparcial na produção da prova ao Estado, com vistas a auxiliar na busca pela verdade real dos fatos, pautada sempre no rigor técnico e científico.
Após desvinculação, em um trabalho árduo de articulação para que então aqueles servidores saíssem do setor da Superintendência da Secretaria de Segurança Pública e pudessem alçar o voo da independência, foi criado um movimento pela aprovação da lei de carreira. Inúmeras visitas aos salões da Assembleia Legislativa, com faixas e cartazes, eles demonstravam aos legisladores a importância do trabalho da perícia de natureza criminal à sociedade e dessa maneira, a urgência da criação do referido dispositivo.
Nas palavras do Dr. Marcos Prioli, primeiro Perito Oficial Odontolegista de Mato Grosso, nomeado em 1995, “A independência funcional e administrativa da atividade pericial é notória para garantir a imparcialidade e eficácia da investigação e produção de provas, protegendo a ordem jurídica e os direitos fundamentais”.
Ainda restam grandes batalhas para os profissionais desta Instituição, especialmente no que diz respeito à afirmação da autonomia e independência, a fim de que seja reconhecida como as demais forças da segurança pública, pela sua verdadeira vocação, a Polícia Científica. Esse reconhecimento trará mudanças significativas na atuação dos profissionais, garantindo segurança jurídica no exercício de suas atividades, realizadas diuturnamente na resolução dos casos mais complexos que envolvem a criminalidade no Estado de Mato Grosso.
Entretanto, há motivos de sobra para celebrar. A lei trouxe valorização por meio da progressão funcional e salarial, estabeleceu os direitos e deveres dos servidores, contribuindo para eficiência, transparência e produtividade. Assim, foi possibilitado o surgimento de uma instituição forte, destinada a servir, e um pilar na resolução dos mais variados crimes, produzindo, por exemplo, somente no ano de 2024, 67.448 laudos periciais, além de 411.815 Carteiras de Identidade Nacional, sem dúvidas, um ganho à sociedade mato-grossense.
Parabéns a todos os servidores dessa honrosa instituição.
WILLER ZAGHETTO é médico e atua como perito oficial médico-legista
WELITON JOSÉ BALDUINO é advogado e atua como assessor jurídico da Politec