O ex-vereador de Cuiabá, Ralf Leite (MDB), foi intimado para, no prazo de 15 dias, pagar um débito de R$ 169,8 mil. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular.
Ela pediu que a defesa do emedebista fosse intimada sobre o prazo para o pagamento, além disso, anunciou que caso não haja a quitação até a data limite haverá incidência de multa de 10% sobre o valor.
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"Defiro o requerimento ministerial (ref. 142). Intime-se o requerido, por meio de sua advogada, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$169.874,93 [...]. Caso não haja pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, seguindo-se os demais atos executórios, nos termos do art. 513 e seguintes, do CPC. Se não houver manifestação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o representante do Ministerio Público a requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito", diz trecho da decisão.
Ralf foi condenado por improbidade administrativa pela prática de nepotismo. Ele teve direito político suspenso por três anos, além de ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pagamento de multa civil e perda do cargo.
No entanto, ele ocupou a cadeira de vereador por alguns dias neste ano, devido à licença de Chico 2000 (PL), mas teve o termo de posse anulado pelo presidente da Câmara, Misael Galvão (PTB), atendendo à notificação recomendatória da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá.
Segundo o MPMT, após consulta no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verificou que Ralf está com seus direitos políticos suspensos até o dia 18 de dezembro de 2022.
Neste ano, Ralf chegou a apresentar registro de candidatura para vereador. Após a decisão, pediu renúncia do pedido que foi indeferido pela Justiça Eleitoral por não atender às regras estabelecidas em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para desistência. Ralf enviou o pedido de cancelamento de sua candidatura escrito à mão ao presidente do diretório do MDB em Cuiabá, Francisco Faiad.
“O ato de renúncia do candidato será expresso em documento datado, com firma reconhecida por tabelião ou assinado na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que certificará o fato”, trecho destacado na decisão proferida pela juíza eleitoral Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva.
Após atender todas as determinações, o pedido de renúncia foi homologado.