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Judiciário Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 09:21 - A | A

Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 09h:21 - A | A

CRIME ORGANIZADO

Justiça condena integrante do CV que atuava via grupo no WhatsApp

Nego Bala foi flagrado com quase 600g de entorpecentes

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Aguimar Carlos Andrade dos Santos, vulgo Nego Bala, a 9 anos e 9 meses por integrar uma facção criminosa e tráfico de drogas. Ele foi preso em fevereiro de 2024 após uma ação da Polícia Civil em Juína (735 km de Cuiabá). A decisão foi publicada na última terça-feira, 8 de julho.  

“[...] fica o réu Aguimar Carlos Andrade dos Santos condenado, definitivamente, à pena de 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, bem como ao pagamento de 596 (quinhentos e noventa e seis) dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente à data dos fatos”, decidiu.

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Nego Bola foi preso em flagrante após um colega, Emerson Rocha Batista, que tinha uma prisão em aberto, revelar 590 gramas de drogas e uma balança dentro da residência liga ao grupo. Além disso, no momento do flagrante ainda havia um adolescente de 16 anos junto dos criminosos.

Em depoimento, Aguimar confirmou que atuava como lojista de drogas e pagava R$ 100 mensais para manter as atividades na facção

Segundo os autos, Aguimar integrava o Comando Vermelho e atuava no grupo de WhatsApp “Sporting Bet Juína MT”, utilizado para coordenar as ações do grupo. Neste grupo, as lideranças repassavam ordens, monitoravam ações policias e organizavam a distribuição de drogas.

“Todas as mensagens acima transcritas [...] estão relacionadas às atividades criminosas do Comando Vermelho. Além disso, a prova testemunhal colhida (investigadores da Polícia Civil) confirma que o réu mantinha atuação ativa no grupo denominado “SPORTIG BET JUINA MT”, utilizado para difundir informações sobre o tráfico local, inclusive com alertas a outros membros sobre a movimentação das forças policiais”, diz trecho da sentença.

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