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Judiciário Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 16:33 - A | A

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Juíza revoga medida cautelar de mulher condenada por lavar dinheiro de facção em VG

Medida proibia ré de entrar em unidades prisionais

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou uma medida cautelar de Pamela Batista Pinto, que foi condenada por lavar dinheiro para uma facção criminosa. Porém ela já estava cumprindo algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar unidades prisionais. A defesa de Pamela pediu que a medida fosse revogada, pois foi imposta para preservar a ordem pública durante o processo. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 8 de julho.

“Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado e revogo a medida cautelar que proibia Pamela Batista Pinto de ingressar em unidades prisionais. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo”, decidiu.

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A defesa pediu que a medida cautelar fosse revogada, pois o processo já havia sido concluído. Além disso, também alega que a medida foi imposta há mais de 6 anos, e que já não faz mais contemporaneidade na medida.

“[...] durante o curso da ação penal lhe fora imposto medida cautelar consistente na proibição de adentrar unidades prisionais, com objetivo de preservar a ordem pública e evitar possível interferência bom andamento da instrução processual. Por fim, relata que não persistem os motivos que ensejaram a referida medida cautelar, pois o processo já fora sentenciado e não há mais contemporaneidade na medida, bem como fora fixada há mais de 06 (seis) anos”, alegou.

O Ministério Púbico do Estado (MPMT) analisou e deu o parecer favorável ao pedido da defesa.

A magistrada explicou que em 2018, Pamela foi agraciada com uma liberdade provisória, porém foi impedida de frequentar unidades prisionais. Ela explicou que o juiz pode revogar a medida ou substituí-la quando não houver motivos para mantê-la. Além disso, as medidas cautelares devem ser temporárias, proporcionais e sempre reavaliadas, como diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STF).

“Ademais, a manutenção da restrição imposta à requerente, à luz das circunstâncias processuais, implicaria evidente violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, comprometendo injustificadamente sua liberdade de locomoção. Dessa maneira, findada a instrução processual e prolatada a sentença penal condenatória, não subsiste a necessidade de manutenção da medida cautelar de proibição de ingresso em unidades prisionais, sendo, portanto, desarrazoada a manutenção da medida”, sustentou.

Sobre a condenação

Pamela Batista Pinto foi condenada a 4 anos em regime aberto, no último dia 4 de junho, por lavar dinheiro para o Comando Vermelho. Ela movimentou cerca de R$ 80 mil de origem do tráfico de drogas e outros crimes na loja dela em Várzea Grande.

Ela foi alvo de um desdobramento da Operação Red Money, a qual revelou que Pamela recebeu dinheiro de empresas, entre elas a J. J. Informática, registrada no nome da esposa de um dos tesoureiros da facção. O inquérito ainda apontou que o dinheiro era incompatível com as declarações de renda dela.

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