A juíza Tatiane Colombo, da 39ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido para cassar o mandato do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e do vice-prefeito José Roberto Stopa. O pedido foi feito pelo ex-vereador e candidato derrotado ao Palácio Alencastro, Abiblio Brunini. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28).
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo não acolhimento dos pedidos.
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Abílio acusava três servidores, além das secretárias de Saúde, Miriam Pinheiro (já falecida), e secretária interina de Educação, Edilene Machado, de promover uma reunião de cunho político para pressionar os servidores a votar no prefeito, que na época disputava a reeleição.
Abílio ainda teria gravado um áudio, mas que foi considerado que não poderia ter sido utilizado como prova, já que os demais participantes não saberiam da gravação.
O ex-vereador pedia a cassação do prefeito e do vice, além da perda de direitos políticos por 8 anos.
A juíza Tatiane Colombo, entretanto, entendeu que o áudio trazido por Abílio nos autos, sendo a única prova, não conseguiu comprovar quais interlocutores participaram da reunião, horário ou local em que foi realizada. Além disso, as pessoas presentes no evento não tinham ciência da gravação, nem tampouco autorização judicial para isso.
“Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitora, julgo totalmente improcedente a representação proposta por Abílio Jacques Brunini Moumer em face de Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa, ante a não configuração da prática das aludidas condutas vedadas”, concluiu a juíza.