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Judiciário Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 10:14 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 10h:14 - A | A

CASO ZAMPIERI

Juiza autoriza defesa a acessar dados do celular de Zampieri após "puxão de orelha"

Dados estavam em sigilo por desembargador que foi afastado

Igor Guilherme

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou que a defesa dos envolvidos na execução do advogado Roberto Zampieri acessem os dados contidos no celular do jurista. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) e vem dias após a polêmica sobre o sigilo de dados do telefone que esteve por dias nas mãos do juiz Wladymir Perri, afastado do caso.

O pedido de acesso aos dados do celular do Zampieri partiu da defesa do coronel do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, réu no processo, logo após o fim do prazo final imposto pela Justiça para a fase de instrução. A juíza “puxa a orelha” da defesa, dizendo que é uma clara tentativa de tumultuar o processo e de “cavar” uma nulidade.

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“Talvez porque tais dados, a priori, não possuem relevância para a estratégia defensiva, MORMENTE QUANDO A ACUSAÇÃO, NESTE PROCESSO, NÃO SE FUNDAMENTA NELES, todavia, somente na fase em que deveria apresentar as derradeiras argumentações, achou por bem, ao invés, mais uma vez protelar o fim da fase do sumário da culpa, apresentar um pedido postulando por uma série de “certidões” nos autos, o que, a nosso entender, é medida desnecessária com o nítido propósito protelatório de tumultuar o feito e, possivelmente, tentar cavar nulidade que claramente pretende a Defesa criar”, diz trecho da decisão.

A juíza ainda diz que mesmo presente durante a manipulação dos dados do celular por membros do ministério público, a defesa preferiu esperar acabar o prazo para solicitar e no período em que poderia solicitar, preferiu formular requerimentos de menos importância para o andamento do processo.

“A Defesa técnica do réu Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, mesmo tendo, de lá para cá, formulado inúmeros requerimentos, inclusive, de somenos importância para o andamento da marcha processual, tal como a transferência do processado do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército Brasileiro localizado nesta capital Mato-grossense para o Comando da 4ª Região Militar estabelecido na capital Mineira, não apresentou qualquer insurgência ou requerimento de acesso aos dados extraídos do aparelho celular do ofendido, deixando para formular tal pleito, QUIÇÁ DE FORMA PROPOSITAL, após o encerramento da fase instrutória, quando já deveria ela apenas e tão somente apresentar seus memorais”, assevera a juíza.

Os dados foram administrados por membros do Ministério Público, que extraíram cópias do HD’s por determinação da própria juíza no dia 05 de agosto deste ano, nas dependências do juízo.

Contudo, apesar do pedido para “tumultuar”, a juíza determinou que as partes devem acessar os dados vide determinação do desembargador Juvenal Pereira da Silva, corregedor-geral de Justiça e que terminou anteriormente o afastamento e a investigação de Wladymir Perri, que manteve em sigilo somente para si os dados contidos no celular de Zampieri.

“Nesta senda, diante de tais considerações, a respeitável decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Juvenal Pereira da Silva, deve ser integralmente cumprida, com o propósito de ser franqueado à Defesa técnica dos processados o acesso irrestrito dos dados extraídos do aparelho celular do ofendido, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, bastando que a Defesa pleiteie o acesso aos dados e forneça os meios e recursos para tanto”, diz decisão.

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