O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, livrou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro de enfrentar o Júri Popular pelas mortes de Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, atropelados próximo da boate Valey Pub, na madrugada do dia 28 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, região central de Cuiabá.
Além das duas mortes, uma terceira pessoa ficou gravemente ferida no incidente.
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No entendimento do magistrado, não ficou demonstrado que os homicídios foram dolosos, quando há intenção de matar.
“Assim, nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal, concluo não se tratar os fatos descritos na denúncia de delitos dolosos contra a vida, mas de condutas culposas capituladas nos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal, sendo hipótese de desclassificação e remessa dos autos ao Juízo competente”, diz trecho da decisão.
A decisão foi tomada pelo magistrado por entender que a bióloga não estava em excesso de velocidade ‘extraordinário’, quando não está muito acima da velocidade regulamentar. Conforme os laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Rafaela estava em uma velocidade de 57 km por hora, sendo que a velocidade máxima na via é de 50 km/h.
Além disso, o magistrado entendeu que Rafaela, ao contrário do que argumenta a acusação, não tentou fugir do local e teria freado o veículo no momento da colisão. Ademais, as vítimas estavam na via pública, portanto, segundo a perícia, houve contribuição das vítimas para o fato.
“Apesar de não se cogitar em compensação de culpa no âmbito penal, ao se analisar a existência de possíveis circunstâncias extraordinárias, não se pode ignorar a contribuição das próprias vítimas, em especial por terem desenvolvido comportamentos alheios às regras de trânsito e ao princípio da confiança, os quais foram destacados pela perícia oficial”, diz.
Ainda conforme a denúncia, a motorista havia ingerido bebida alcóolica na boate Malcom Pub, onde teria chegado por volta de 1 hora da madrugada. Após sair da boate, ela assumiu a direção de uma picape Renault Oroch e, 2 km adiante, entrou na faixa esquerda da Avenida Isaac Póvoas e atropelou as vítimas, passando com a roda traseira sobre duas vítimas.
Esse fato, para a acusação, configuraria indiferença da ré para com as vítimas. Porém, no entendimento do magistrado, essa situação é comum ocorrer em acidentes de trânsito.
“Quanto à suposta indiferença da acusada com o resultado, por não deter a marcha do veículo após o atropelamento, passando com as rodas traseiras sobre os corpos de duas das vítimas, tenho que apesar de desastrosas tais consequências, elas decorrem do próprio atropelamento. Ou seja, o arremesso de uma vítima ou o fato de as rodas do veículo passar sobre o corpo da vítima, apesar de doloroso, é comum nos episódios de trânsito, não revelando uma possível indiferença da condutora com as vítimas”, disse.