Dollar R$ 5,43 Euro R$ 6,39
Dollar R$ 5,43 Euro R$ 6,39

Judiciário Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 19:23 - A | A

Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 19h:23 - A | A

RACHADINHA NA CÂMARA

Juiz homologa acordo e Everton Pop se livra de ação por "rachadinha" de R$ 800 mil

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do ex-vereador Everton Pop com o Ministério Publico do Estado (MP-MT). Ele foi acusado de ter envolvimento em uma suposta “rachadinha” de R$ 800 mil na Câmara Municipal de Cuiabá durante o mandato como vereador. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 30 de maio.

“Desta forma, homologo o acordo de não persecução penal firmado pelo membro do Ministério Público, pelas partes requeridas e por seus defensores, para que produza seus jurídicos efeitos”, decidiu.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Nos autos, o magistrado explicou que a ação teve a tramitação suspensa, pois a maioria dos réus mantinha tratativas para iniciar o ANPP.

“Feitas essas considerações, verifico que o acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público é cabível, bem como as condições impostas são adequadas e suficientes como resposta estatal à conduta delitiva, de maneira rápida e eficaz”, sustentou.

Além disso, a decisão também esclareceu um erro material cometido durante o oferecimento da denúncia. Fábio Barbosa Sena foi erroneamente inserido no polo passivo da ação penal, no lugar de Fábio Henrique Beccari Ribeiro, que de fato foi apontado no relatório final do inquérito policial como um dos envolvidos. Diante disso, o juiz reconheceu a nulidade processual quanto a Sena e determinou sua exclusão do processo.

search