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Judiciário Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 20:42 - A | A

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DANOS MORAIS

Ex-suplente de senador sofre derrota ao tentar derrubar indenização a ex-desembargador

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou recurso apresentado pelo empresário e ex-suplente de senador, Gilberto Possamai, que tentava derrubar uma proferida em primeiro grau, que determinou a indenização ao ex-desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Nicanor Favero Filho, em R$ 60 mil por danos morais.

De acordo com os autos do processo, o empresário - ao protocolar uma reclamação disciplinar contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - teria dado publicidade aos fatos para manchar a imagem do desembargador, o apontando como de um esquema de venda de sentenças.

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Para tentar derrubar a decisão, Possamai disse que se cercou de todos os cuidados para pedir que a Corregedoria apurasse os fatos e que a divulgação da denúncia na imprensa não teve sua participação. Ele ainda alega que chegou a pedir a tramitação sigilosa do fato, mas o protocolo não foi apreciado em tempo suficiente.

No entanto, os argumentos não foram necessários para convencer o relator do caso, o desembargador João Ferreira Filho, que alegou que o empresário apresentou a reclamação sem a escolha do sigilo, e que este só foi solicitado 10 dias depois de os veículos de comunicação começarem a vincular informações sobre o assunto.

“Portanto, ao expor os fatos de forma tendenciosa, lançando acusações de suspeita de prolação de decisões favoráveis com o objetivo espúrio de beneficiar terceiros, o réu/apelante atacou a imparcialidade do autor, e permitiu que as denúncias descabidas por ele lançadas na tal reclamação disciplinar fossem expostas por diversos veículos de comunicação, que anunciaram o autor como investigado por venda de sentença, conteúdos de caráter inegavelmente injuriosos e difamatórios, redundando em consequente dano à sua imagem e à sua honra, cuja necessidade de responsabilização é inequívoca, impondo, portanto, a responsabilização do réu/apelante pela inequívoca ocorrência de danos morais indenizáveis”, diz trecho do voto do relator que negou o provimento do recurso.

O entendimento do desembargador foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara de Direito Privado. O desembargador Nicanor Favero Filho faleceu em 2022, em São Paulo.

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