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Judiciário Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 17:45 - A | A

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ASSINATURA NEGADA

Estado aciona governo federal no STF para liberar empréstimo de R$ 1,5 bilhão

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48h para a União se manifestar sobre um empréstimo de R$ 1,5 bilhão pleiteado pelo Estado de Mato Grosso junto ao Banco do Brasil. O Estado impetrou a ação na Suprema Corte porque a União não quis assinar a permissão para o empréstimo, alegando greve dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional. A decisão foi publicada nessa quarta-feira, 30 de outubro.

“Defiro o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação preliminar da União sobre os termos da inicial. Na sequência, retornem-me os autos conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência”, decidiu.

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O Estado explicou que firmou contrato de empréstimo com o Banco do Brasil e encaminhou todos os documentos necessários à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas recebeu o retorno de que havia três pendencias no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).

Após resolver as pendências, o Estado pediu que a permissão para o empréstimo fosse assinada, porém recebeu a resposta de que o procedimento não poderia ser continuado no momento devido à greve.

“’[...] a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no entanto, respondeu ao email com a afirmação de que não poderia dar prosseguimento ao processo (pendente somente da assinatura dos contratos de garantia e contragarantia) porquanto o CAUC estaria desabilitado em razão da greve deflagrada pelos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional, de modo que não poderia realizar a consulta ao sistema’”, sustentou o governo.

A magistrada deferiu a tutela de urgência, solicitada por Mato Grosso, pois a inadimplência dos Estados em cadastros federais poderia prejudicar o recebimento de benefícios.  

“Este Supremo Tribunal tem reconhecido conflito federativo e deferido tutela de urgência em situações nas quais pretensa inadimplência dos Estados em cadastros federais, poderia conduzir à impossibilidade de recebimento de repasses de verbas, acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre esses e entidades federais”, sustentou.

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