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Judiciário Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 15:49 - A | A

Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, 15h:49 - A | A

TALÃO SALGADO

Energisa cobra R$ 30,6 mil de várzea-grandense por suposta irregularidade no consumo

Morador de Várzea Grande entrou com ação após ser surpreendido com conta alta

Bruna Cardoso

Um cliente da Energisa Mato Grosso ajuizou uma ação após receber uma cobrança de R$ 30,6 mil por uma suposta irregularidade no consumo de energia. A juíza Viviane Brito Rebello, 2º Juizado Especial Cível de Várzea Grande, concedeu tutela de urgência para o cliente de Várzea Grande não ter o nome inserido nos cadastros de inadimplentes. A decisão é desta quarta-feira, 28 de maio. 

“Desta forma, defiro o pedido de tutela de urgência, nos moldes no artigo 300 do CPC, para que a demandada se abstenha de incluir o CPF do reclamante nos órgãos de proteção ao crédito, com relação aos débitos discutidos e, caso o faça, proceda com a baixa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo”, decidiu.

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A juíza acionou a Energisa e deu o prazo de 5 dias para que a concessionária apresente uma resposta.

O cliente alegou que não reconhece a dívida e nem as possíveis irregularidades. Além do valor, ele ainda reclama que o vencimento da conta está para o próximo dia 16 de junho.

“A urgência e o perigo de dano são visíveis, uma vez que a permanência do ônus poderá ocasionar prejuízos para o reclamante, como a negativação de seu nome. Ademais, verifico ausência de perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que a qualquer tempo (CPC/2015, art. 300) e até por ocasião do julgamento final, poderá perfeitamente ser revogada esta decisão”, sustentou a magistrada.

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