Um cliente da Energisa Mato Grosso ajuizou uma ação após receber uma cobrança de R$ 30,6 mil por uma suposta irregularidade no consumo de energia. A juíza Viviane Brito Rebello, 2º Juizado Especial Cível de Várzea Grande, concedeu tutela de urgência para o cliente de Várzea Grande não ter o nome inserido nos cadastros de inadimplentes. A decisão é desta quarta-feira, 28 de maio.
“Desta forma, defiro o pedido de tutela de urgência, nos moldes no artigo 300 do CPC, para que a demandada se abstenha de incluir o CPF do reclamante nos órgãos de proteção ao crédito, com relação aos débitos discutidos e, caso o faça, proceda com a baixa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo”, decidiu.
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A juíza acionou a Energisa e deu o prazo de 5 dias para que a concessionária apresente uma resposta.
O cliente alegou que não reconhece a dívida e nem as possíveis irregularidades. Além do valor, ele ainda reclama que o vencimento da conta está para o próximo dia 16 de junho.
“A urgência e o perigo de dano são visíveis, uma vez que a permanência do ônus poderá ocasionar prejuízos para o reclamante, como a negativação de seu nome. Ademais, verifico ausência de perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que a qualquer tempo (CPC/2015, art. 300) e até por ocasião do julgamento final, poderá perfeitamente ser revogada esta decisão”, sustentou a magistrada.