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Judiciário Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 17:20 - A | A

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"LIMITES ULTRAPASSADOS"

Empresa tenta reduzir indenização e TJ aumenta sentença de R$ 14 mi para R$ 220 milhões

Justiça teria duplicado correção monetária ao analisar o caso na primeira vez

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, uma reclamação da empresa Cipa Industrial, do Grupo Mabel, contra uma decisão da Corte que aumentou a dívida da empresa em 15 vezes, saindo de cerca de R$ 14 milhões para R$ 220 milhões. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (23).

A dívida é sobre os lucros cessantes da empresa Dias Representação, que reclama seus direitos depois do ano de 2001, após encerrar negócios com a Cipa. A empresa já havia sido condenada a pagar os lucros cessantes à Dias Representações, sendo a média de faturamento dos últimos cinco anos o critério utilizado para definir o valor da dívida.

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Contudo, a empresa ingressou com recurso alegando duplicidade na correção monetária. Isso porque, segundo a Cipa, a ação foi proposta já com os valores corrigidos até o ano de 2017 e, quando a decisão foi proferida, o valor foi novamente corrigido. Acontece que, quando o recurso foi julgado, o TJMT alterou a metodologia utilizada, substituindo a média de faturamento pela soma do lucro dos últimos cinco anos.

"Os cálculos foram feitos de acordo com o que restou decidido quando a formação do título executivo judicial. Então, aqui eu não vi omissão, não vi contradição e não vi obscuridade", afirmou o desembargador Sebastião de Moraes Filho, durante seu voto.

Para os advogados da Cipa, a suposta mudança do entendimento é uma ofensa à coisa julgada. Ademais, a defesa questionou apenas a correção monetária e alega que houve extrapolação dos limites da matéria, indo além do pedido inicial.

“O v. acórdão embargado, ao acolher a ampliação da apuração dos lucros cessantes para o período somado de 60 meses, se omitiu sobre os limites da petição inicial, devendo ser suprida tal omissão, sob pena de julgamento extra petita, em violação aos arts. 141 e 492 do CPC”, diz trecho do documento.

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