Dollar R$ 5,61 Euro R$ 6,14
Dollar R$ 5,61 Euro R$ 6,14

Judiciário Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 08:00 - A | A

Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 08h:00 - A | A

DIREITO À SAÚDE

Defensoria aciona justiça para Estado contratar médico, enfermeiro e nutricionista para prisão

Alexandre Guimarães | DPMT

Na última sexta-feira (24), Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública (ACP) solicitando a contratação de um médico, um enfermeiro e um nutricionista para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá), que abriga atualmente 252 reeducandos em regime fechado, os quais não contam com atendimento médico no local.

- FIQUE ATUALIZADO: entre em nosso grupo de WhatsApp e receba as notícias em tempo real (clique aqui).

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Os defensores públicos Thiago Queiroz de Brito e Rodrigo Mattos, autores da ação, requisitaram na Justiça a antecipação de tutela, sob pena de bloqueio de verbas públicas e multa diária, no valor sugerido de R$ 10 mil, em face do Estado de Mato Grosso, para que, no prazo de 30 dias, designe os profissionais de saúde para atuar no presídio.

Ao realizar os atendimentos mensais, os defensores públicos foram avisados pelos reeducandos sobre a ausência de uma equipe médica no estabelecimento. A direção da unidade confirmou que não há médico, enfermeiro ou nutricionista trabalhando no CDP.

“Buscamos informações e nos foi informado que a médica que trabalhava lá está afastada desde o ano passado, tendo pedido exoneração do cargo em agosto”, revelou Brito.

Em resposta ao ofício enviado pela Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) comunicou que 63 reeducandos precisam de atendimento médico e fazem uso contínuo de medicação no local – os dados foram levantados até o dia 24 de agosto.

Por conta disso, o atendimento aos reeducandos é feito de forma excepcional, somente nos casos de urgência, pela Santa Casa - Hospital Vale do Guaporé, em Pontes e Lacerda, o que implica na convocação de agentes para o transporte, escolta e retorno dos detentos no trajeto de ida e volta.

“Com isso, vê-se que, aos presos não está sendo garantido o direito à saúde de forma efetiva, visto que os atendimentos médicos apenas são realizados de forma emergencial. Além disso, o atendimento extramuros aumenta significativamente o custo para o Estado, uma vez que para isso é necessário convocar uma nova equipe de policiais penais, dispender gastos com transporte (o CDP fica a uns 15 quilômetros da cidade), com segurança no hospital, e também aumenta o risco de fuga/tentativas de resgate”, diz trecho da ACP.

Segundo os autores da ação, a Constituição garante a todo cidadão o direito à saúde e, no caso das pessoas privadas de liberdade, por estarem sob a tutela do poder público, esse dever é ainda maior. “Visto que, se acontecer alguma coisa com eles, a responsabilidade é do Estado. Foi justamente visando amenizar isso e garantir a saúde dos reeducandos que se encontram no CDP que postulamos essa ação civil pública”, explicou Brito.

De acordo com o defensor público Rodrigo Mattos, também autor da ACP, essa é uma reclamação constante nos atendimentos realizados pela Defensoria Pública no local. “Sem médico, não é possível fornecer a receita para que possam fazer uso da medicação necessária, a maioria de uso contínuo”, pontuou.

Como muitos reeducandos são ex-usuários de drogas eles necessitam da medicação controlada para conseguir dormir e suportar a abstinência dos entorpecentes. “Fora outros casos graves, como HIV, hanseníase, todos de medicação contínua. A importância salta aos olhos”, destacou Mattos.

O defensor público afirma ainda que a necessidade de garantir a dignidade humana, mesmo para aquelas pessoas que estão momentaneamente reclusas, é um preceito constitucional. “O dever da prestação de saúde por parte do Estado é para todos, não só à população solta, mas para a população carcerária também”, disse.

Além disso, segundo a ação, o Estado não pode alegar a impossibilidade de contratação dos profissionais de saúde em razão da Lei Complementar n.o 173, de maio de 2020, que veda o incremento de gastos públicos. “Visto que as vagas que estamos pleiteando são decorrentes de vacância. Há um dispositivo previsto na lei que permite essa contratação decorrente de vacância”, sustentou Britto.

search