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Judiciário Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 11:39 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 11h:39 - A | A

DECISÃO

Conselheiro Substituto do TCE-MT é denunciado por exercício irregular da profissão

Observatório Social Brasileiro

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) recebeu mais uma denúncia contra o Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, por exercício ilegal da profissão. Segundo a acusação, ele vem, há anos, irregularmente realizando sua função de juiz de contas no TCE MT de forma acumulada com o exercício de profissão liberal de venda de cursos on-line na internet, preparatórios de concursos públicos.

Tal conduta seria contrária ao regimento interno, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética do TCE.

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De acordo com o artigo 26 inciso II, "a", da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que se aplica a todo e qualquer juiz, como um Conselheiro Substituto é, o magistrado vitalício somente perderá o cargo em procedimento administrativo quando do exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular. O exercício de atividade liberal, de venda de cursos on-line, não é excepcionado pela LOMAN. Logo, é vedado seu exercício pelo juiz, pelo Membro do TCE. “Tanto é assim que o Tribunal de Justiça de São Paulo demitiu em 29 de outubro de 2020 um juiz pelo exercício desse tipo de atividade liberal”, consta em parte do trecho da denúncia.

Consta ainda na denúncia que a atividade liberal exercida pelo Conselheiro Luiz Lima é uma prática proibida pelo artigo 7o, inciso II, do Regimento Interno do TCE. Essa proibição está numa seção do Regimento chamada "Das Incompatibilidades". Segundo o denunciante, exatamente por esse motivo, de incompatibilidade, o Conselheiro deve ser imediatamente afastado de sua função julgadora no TCE-MT, enquanto estiver à frente da atividade liberal de venda de cursos on-line.

Esta é mais uma denúncia feita contra o Conselheiro, que já foi acusado por usar o site do TCE-MT para promover a venda de seus livros.

Com base nessas informações e em razão da grave situação exposta, o denunciante solicita que a Ouvidoria-Geral encaminhe o processo para apuração das equipes de fiscalização do TCE-MT e que também encaminhe de imediato a denúncia ao Presidente do órgão, para que este decida pela instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar contra o acusado, encaminhando também o assunto à Comissão de Ética e à Corregedoria-Geral do TCE de forma a preparar sua demissão.

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