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Judiciário Terça-feira, 11 de Abril de 2023, 22:07 - A | A

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DEVO, NÃO NEGO

Cliente de Cuiabá é processado pela MRV por não quitar compra de apartamento

O imóvel faz parte do Condomínio Parque Chapada Mantiqueira, localizado no bairro Coophema

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A construtora MRV Engenharia e Participações processou um cliente de Cuiabá por não quitar todo o valor do apartamento e ficar com dívidas na ordem de R$ 19 mil, atualizados até janeiro de 2020. O imóvel faz parte do Condomínio Parque Chapada Mantiqueira, localizado no bairro Coophema, e foi comercializado em 2017 pelo valor de 142.076,00. O pedido está nas mãos do juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.

O processo se trata de um pedido de autorização para executar a dívida, requerimento já acatado pelo magistrado.

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“Defiro o pedido da exequente. Cite-se a parte requerida, por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 256, II, do CPC, para, querendo, contestar a ação. Decorrido em branco o prazo, e ouvida a parte exequente, conclusos”, determinou o juiz.

Caso o cliente não se manifeste no processo, os fatos apontados pela construtora serão aceitos como verdadeiros.

EXECUÇÃO DA DÍVIDA

À reportagem, o advogado Carlos Perlin explica que a execução do título é um processo onde a empresa, neste caso a MRV, pode apresentar um documento, neste caso um contrato de promessa de compra e venda, e dizer que quer receber a dívida. Não é preciso mostrar quem está certo ou errado, apenas o documento apresentado é o suficiente.  A outra parte já é notificada a pagar.

Sobre o pagamento da dívida, se o valor foi insignificante perante ao valor total do bem, não faz sentido tomar o bem. A dívida pode ser paga de outra forma. Porém, se a dívida for um valor significativo diante ao bem, é possivel que a construtora possa recolhê-lo.

*Estagiária sob a supervisão do editor Tarley Carvalho

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