A juíza Sinii Savana Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu a Energisa de cortar a luz da sede da Igreja Assembleia de Deus, que fica localizada na Avenida do CPA, ao lado do Pantanal Shopping. A igreja entrou com uma ação de declaração de inexistência de débito na Justiça após receber duas faturas de R$ 4.039,58 e R$ 1.322,10 e não reconhecer a dívida.
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso canal no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
A defesa da instituição religiosa argumenta que esteve fechada durante o período de pandemia devido aos decretos que restringiam as atividades. O pagamento das faturas, sustenta os advogados, estava girando em torno de R$ 34,74 e R$ 41,22. Após o retorno das atividades, em agosto deste ano, a Energisa lançou as cobranças de recuperação de consumo.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
A juíza reforçou haver uma relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, como a Energisa fornece um serviço essencial, a prestação do serviço deve ser contínua.
Acrescenta ainda que no caso se aplicam as normas do CDC “principalmente aquelas voltadas a impedir a abusividade de cláusulas contratuais que geram limitação de direitos e que ensejam desrespeito à dignidade da pessoa humana. Importante mencionar ainda sobre a utilidade e a essencialidade do bem em comento, qual seja o acesso ao fornecimento de energia elétrica”.
Diante do histórico de consumo, a juíza entendeu que houve um aumento repentino considerável que “destoam do consumo normal”. A juíza então determinou o depósito judicial do valor referente à média de consumo enquanto o mérito da ação não é julgado.
“Fica a manutenção da medida liminar condicionada ao depósito judicial do valor que o demandante reputa ser devido nas faturas objeto desta demanda, com base na sua média mensal de consumo”, decidiu.