Dollar R$ 5,62 Euro R$ 6,15
Dollar R$ 5,62 Euro R$ 6,15

Judiciário Domingo, 20 de Novembro de 2022, 07:28 - A | A

Domingo, 20 de Novembro de 2022, 07h:28 - A | A

BRIGA JURÍDICA

AL tenta derrubar decisão que impediria nomeação de classificados em concurso

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu embargo pedido pela Assembleia Legislativa para contestar o julgamento que concedeu medida liminar contra uma lei que poderia afetar os concursos em andamento no estado.

A lei em questão, de nº 11.791/2022, impede que sejam eliminados os candidatos que tenham se classificado em concurso público fora do número de vagas disponíveis. Ou seja, impede a eliminação das pessoas que conseguiram atingir a nota mínima para aprovação (nota de corte), mas se classificaram fora da quantidade de vagas.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

O governo do Estado ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a lei, alegando que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do Executivo ao tratar sobre as regras de editais para seleção de servidores. Alegou ainda que é inconstitucional por alterar regras de concursos que já estão em andamento.

Ao julgar o pedido do governo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu medida cautelar apenas para suspender o trecho da lei que permitia sua aplicação aos concursos que já estão em andamento, sob o argumento de que havia uma situação de insegurança jurídica. A decisão foi tomada de forma unânime, em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2022.

Porém, a Assembleia Legislativa recorreu da decisão porque não foi ouvida, nem sequer intimada a prestar esclarecimentos, como determina a lei 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.

“Observa-se que a referida lei DETERMINA a prévia oitiva do órgão do qual emanou a lei impugnada. Desse modo, não é uma faculdade, mas sim uma OBRIGAÇÃO a prévia oitiva da Assembleia Legislativa antes do julgamento do pedido de medida cautelar. Em vista disso, verifica-se na aba dos expedientes que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso não foi intimada para manifestar quanto ao pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias, como DETERMINA o art. 10 da Lei 9.868/1999”, diz trecho da petição.

Diante disso, a Procuradoria da Assembleia pede a nulidade do julgamento que concedeu medida cautelar ao Poder Executivo. O pedido foi recebido pelo desembargador como embargos de declaração. Juvenal determinou ainda a intimação do governo do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestarem sobre a arguição de nulidade.

DEFESA DA LEI

A Procuradoria da Assembleia também defendeu a manutenção da lei aprovada pelo Parlamento, apontando que não há invasão de competência exclusiva do Poder Executivo. A Procuradoria aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) “já assentou que a norma que trata de regra classificatória em concurso público não é matéria reservada ao chefe do poder executivo”.

Além disso, a Procuradoria sustenta que a lei questionada não afeta a isonomia ou a razoabilidade do concurso, pois respeita a ordem classificatória e não cria qualquer direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados fora do número de vagas. Esse argumento também é sustentado em decisão do STF.

“Verifica-se que a eliminação automática dos candidatos classificados fora do número de vagas é contraproducente e vai na contramão da jurisprudência, que aceita a classificação fora do número de vagas, mas sem direito subjetivo automático à nomeação. Desse modo, não há qualquer inconstitucionalidade material ou formal na legislação impugnada”, concluiu.

search