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Eleições 2020 Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 09:55 - A | A

Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 09h:55 - A | A

PESQUISA SUSPENSA

Prefeito é alvo de busca e apreensão, em MT

Rafael Machado

O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, determinou, na segunda-feira (09), busca e apreensão do material gráfico do candidato à reeleição da cidade, Luiz Binotti (PSD), que consta a divulgação do resultado de uma pesquisa eleitoral.

No último dia 05, o magistrado julgou procedente o pedido feito pela coligação “Gente que Faz” contra um instituto de pesquisa.  A chapa encabeçada por Miguel Vaz (Cidadania) apresentou um pedido de impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral devido à ausência de indicação de área de abrangência, falha no plano amostral e irregularidade da empresa junto à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), descumprindo o disposto na resolução n° 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na época, o juiz determinou a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral e o cancelamento definitivo, após o trânsito em julgado, dos resultados da pesquisa eleitoral.

Ao determinar a busca e apreensão, o magistrado observou que o material gráfico de propaganda eleitoral do candidato apresentava a divulgação do resultado da pesquisa.

“Assim, da forma que se apresenta a situação, em que a plausibilidade do direito invocado — caracterizado pelas evidências de que a propaganda eleitoral está sendo veiculada de forma irregular — (‘fumus boni iuris’) e o perigo na demora da produção da prova — corporificado pelo risco que a manutenção da propaganda irregular pode catalisar — (‘periculum in mora’), considero que se encontram presentes as hipóteses que autorizam a concessão do pedido liminar postulado”, diz trecho da decisão proferida na segunda (09).

Além do pedido de mandado de busca e apreensão no endereço da coligação e na casa do prefeito, o magistrado ainda determinou que o candidato deixe de “promover a disseminação” do material sob pena de multa de R$ 100 mil.

A coligação e o candidato foram intimados para que cumpram a decisão liminar e apresentem defesa no prazo de dois dias.

Outro lado - Em nota, a assessoria do candidato disse que o mandado de busca e apreensão refere-se a panfletos com resultado de pesquisa eleitoral divuglada há mais de 10 dias. "A registrar-se, ainda, o fato de não ter sido encontrado absolutamente nada, nenhum material de campanha, no cumprimento da referida decisão", destacaram.

Além disso, a coligação suspeita que a distribuição o material "tenha sido feita pela coligação adversária com claro intuito de tumultuar o processo".

Veja a íntegra da nota: 

Informamos que o mandado de busca e apreensão refere-se a panfletos com resultado de pesquisa eleitoral divulgada há mais de 10 dias. Sendo assim, suspeita-se que a distribuição desse material tenha sido feita pela coligaçao adversária com claro intuito de tumultuar o processo e prejudicar o candidato que ocupa, de fato, o primeiro lugar nas pesquisas recentes. O primeiro colocado, Luiz Binotti, segue cumprindo seu papel, tanto de gestor quanto de candidato honesto e ficha limpa. A registrar-se, ainda, o fato de não ter sido encontrado absolutamente NADA, nenhum material de campanha, no cumprimento da referida decisão.

Atualizada às 16h59

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