O candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio (Podemos), tentou junto à Justiça Eleitoral barrar um programa veiculado pelo seu adversário Emanuel Pinheiro (MDB), no qual é afirmado que a madrasta de Abílio foi funcionária fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. No entanto, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, negou o pedido do candidato alegando que não há inverdades no programa.
A defesa de Abílio entrou com uma representação eleitoral alegando que o programa de Emanuel está em desconformidade com a legislação eleitoral.
“... de forma insistente e desonesta busca vincular a nomeação da Damaris em cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no ano de 2014, com o mandato de vereador exercido por Abílio que se iniciou em 2017, utilizando-se montagem e trucagem para fazer tal ligação”, diz parte da representação.
No pedido ainda consta que a propaganda da coligação “A mudança merece continuar” ultrapassa o senso crítico ou pretensão política e ainda denigre a imagem de Abílio praticando a difamação. No entendimento de Fidélis, os dois requisitos para a tutela de urgência: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), não constam na representação.
Na propaganda questionada, a imagem de Damares surge em uma reportagem seguida de uma fala de Abílio, onde ele afirma que ela é sua madrata. A peça continua apontando contradições sobre a real função dela na Assembleia Legislativa.
Para Fidelis, para que a montagem fosse considerada ilícita, deveria possuir a finalidade de denegrir ou ridicularizar o adversário. Por este motivo ele tomou a decisão de manter o programa no ar.
O juiz reforça que há verdades na peça, ainda que impopulares, e que tal programa situa-se no campo de liberdade de expressão e faz parte de um embate eleitoral que é fundamental para a democracia.
“Ante o exposto, em atenção ao direito de expressão, valor este salvaguardado pela Constituição Federal, deixo de conceder a liminar pretendida, determinando, outrossim, a citação dos representados, para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente defesa, nos termos do art. 18, da Res. TSE nº 23.608/2019. Após, determino vista ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer no prazo de 1 (um) dia (art. 19, da Res. TSE nº 23.608/2019). Decorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão. Publique-se. Cite-se e intime-se. Cumpra-se, imediatamente” diz a decisão de Geraldo Fidélis proferida no último dia 21 de novembro.
O caso
Em abril de 2018, Damaris foi denunciada no Programa do Pop, então exibido na Tv Cidade Verde, por ocupar um cargo na Assembleia Legislativa recebendo R$ 2,8 mil para desempenhar função no gabinete do então deputado estadual Sebastião Rezende. No entanto, de acordo com a denúncia, a madrasta de Abílio apenas recebia o salário, mas não cumpria expediente na Assembleia.
Ao ser flagrada, Damaris se mostrou desconcertada com as perguntas do jornalista, “Trabalho na Rádio Nazareno e dou aula de espanhol. Não sei porque você está me fazendo esta pergunta. Não te conheço”, disse a madrasta de Abílio.
O repórter continuou percorrendo os corredores do Grande Templo e encontrou Abílio no local que, diferente do que disse a sua madrasta, ele revelou que ela não era funcionária da rádio e sim assessora de Sebastião.
Damaris, mais calma, disse ao repórter Arthur Garcia que realizava trabalho externo para o deputado Sebastião, mas horas depois na Assembleia o deputado deu outra informação alegando que Damaris era funcionária de seu gabinete e prestava serviços internos.
“A Damaris trabalha aqui desde 2014 na parte interna cuidando da parte de elaboração de projetos e indicações. Além de fazer o trabalho na Assembleia, em muitas situações, me acompanha nas reuniões. É uma excepcional servidora. Ela trabalha 40 horas por semana”, falou Sebastião.
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