O Ministério do Trabalho publicou nesta segunda-feira (1º) uma portaria que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que não foram vacinados contra a covid-19. O documento, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, também proíbe as empresas de exigirem comprovante de vacinação durante a realização de testes seletivos para contratação de pessoal.
O texto diz que a cobrança do documento é considerada uma prática discriminatória, equiparada ao racismo e à homofobia.
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"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz o §1º do primeiro artigo da portaria, antes de enumerar as situações consideradas discriminatórias.
Empresas que demitirem trabalhadores por falta de vacinação poderão ser obrigados a indenizá-los por danos morais e a pagar, em dobro, o salário ao qual teriam direito durante o período em que ficaram afastados de seus postos de trabalho, acrescido de juros.
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Apesar de proibir a exigência de documentação, a portaria ainda permite que os empregadores criem programas de estímulo à vacinação entre seus trabalhadores. Também afirma que os empregadores podem cobrar a testagem periódica de seus trabalhadores, a fim de garantir a segurança no local de trabalho.
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”, diz outro trecho do documento.
Em postagem no Twitter, o ministro Onyx Lorenzoni afirmou que é “absurda” a discriminação de pessoas que não tomaram a vacina e defendeu o “livre arbítrio”. O posicionamento é o mesmo defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é contrário à vacinação obrigatória e à criação de um passaporte vacinal para regular entrada e saída de pessoas em diferentes lugares.
“Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1o lugar existe o livre arbítrio”, disse o ministro.
A portaria do Ministério do Trabalho contraria decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que confirmou, em segunda instância, o direito de as empresas demitirem por justa causa os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também havia se manifestado favorável à demissão por justa causa nos casos em que os trabalhadores se recusam a tomar a vacina sem apresentar razões médicas documentadas para o ato. Segundo o MPT, a recusa individual e injustificada de um trabalhador não pode colocar em risco a vida de seus colegas de trabalho.