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Cidades Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022, 18:12 - A | A

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CIDADE & COMODIDADE

Título de eleitor pode ser emitido pela internet; veja como

TSE

As brasileiras e os brasileiros com 16 anos ou mais que ainda não têm o título de eleitor podem obter o documento de forma gratuita e sem precisar ir ao cartório eleitoral. É um processo rápido e simples, que pode ser feito de maneira totalmente digital, no conforto de casa. Confira nesta matéria o passo a passo para emitir a primeira via do documento pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.

Como fazer

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O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no sistema Título Net. A pessoa interessada deve selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.

Os jovens do gênero masculino também devem apresentar o certificado de reservista de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos.

Acompanhar a solicitação

Com o cadastro realizado, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Obter o documento

Com as informações enviadas e, se não houver nenhuma pendência, a cidadã ou o cidadão poderá fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS) e, a partir daí, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel. Mas, se houver necessidade de imprimir o título, poderá fazê-lo também via internet, por meio da consulta no Título Net.

Fique ligado!

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, mas passam a ser obrigatórios a partir dos 18, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal. A cidadã ou o cidadão que não estiver com título de eleitor válido até seis meses antes do próximo pleito (Eleições Municipais de 2024) não poderá votar.

Restrições para quem não tira o título

Brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiram o título eleitoral estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais. Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações, como: obter passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função ou emprego público; participar de concorrência pública; e se inscrever em concurso para cargo público, entre outras.

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