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Cidades Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 16:00 - A | A

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RETORNO DAS ATIVIDADES

Shoppings impedirão entrada de pessoas com febre; veja regras

Estabelecimentos deverão aferir a temperatura de todos os clientes

Tarley Carvalho
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Os shoppings centers de Cuiabá não poderão permitir a entrada de pessoas com febre, quando as atividades forem retomadas na próxima semana. Para isso, funcionários dos estabelecimentos farão a aferição da temperatura na entrada, com o uso de termômetro infravermelho. A obrigatoriedade está descrita no Decreto Municipal n. 7.929, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) nesta manhã de quinta-feira (28). O documento trata da retomada de shoppings centers, bares e restaurantes na capital.

“Controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio), bem como aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho, sendo que nas hipóteses de temperatura corporal fora da normalidade a entrada deve ser impedida”, diz o inciso III do artigo 1º do decreto.

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Os shoppings poderão retomar as atividades na próxima quarta-feira, dia 3, com atendimento ao público de segunda à sábado, das 14h às 22h, sendo proibido o funcionamento em domingos e feriados.

Já o atendimento por entregas, o “delivery”, está permitido seu funcionamento no horário normal, das 10h às 22h, todos os dias da semana.

Outra medida imposta para se evitar o contágio entre as pessoas é a criação de um fluxo, uma espécie de trânsito de pedestres, com vias de ida e vinda dentro do estabelecimento. Para isso, o piso deverá ser sinalizado com a direção do fluxo a ser seguido pelas pessoas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as duas vias.

Assim como em outros estabelecimentos do comércio, os shoppings também deverão sinalizar o piso nos locais em que se formarem filas. Todas as pessoas deverão utilizar máscara de proteção no interior dos shoppings, sejam clientes, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço.

Como medida de assepsia, desde a entrada dos shoppings as pessoas deverão ter acesso à disponibilização de álcool em gel 70%. O documento determina que o material seja disponibilizado em todas as portarias, docas de acesso abertas a fornecedores e lojistas, estações de pagamento de estacionamento, caixas eletrônicos, elevadores, fraldário, praça de alimentação, ponto de Serviço de Atendimento ao Clientes (SAC), entrada dos banheiros e nas entradas e saídas das escadas rolantes.

Todos os bebedouros deverão ser desativados. A troca de fluídos corporais, como saliva, é uma das principais formas de contágio do novo coronavírus. Também serão desativados o serviço de disponibilização de cadeiras de rodas e carrinhos de bebês aos clientes.

O número de banheiros ofertados também será reduzido e, nos que permanecerem abertos, os shoppings deverão deixar um funcionário fixo no local. As pias e mictórios com distanciamento menor de 1,5 entre si serão desativados.

Outros itens desativados são as lixeiras que necessitarem de contato manual para seu uso e os secadores automáticos de mãos.

Os espaços de conforto, conhecidos por lounges, e bancos serão desativados e interditados pela administração desses estabelecimentos. Os shoppings também deverão programar suas cancelas para que os tickets de estacionamento possam ser retirados sem que os motoristas precisem ter contato físico com o equipamento.

Já os equipamentos onde os motoristas pagam seus tickets deverão contar com um funcionário fixo para higienizá-lo após cada uso e tirar possíveis dúvidas dos clientes.

Por enquanto, também está suspensa a bonança dos ricos quanto ao estacionamento VIP, que será desativado.

Os shoppings também deverão reforçar a rotina de limpeza de todo o seu espaço. Os banheiros, escadas rolantes, elevadores e outros espaços de uso comum deverão ter ainda mais reforço nessa rotina de limpeza.

A cada 48 horas deverá ser realizada a desinfecção das áreas comuns via sistema de borrifamento. Os aparelhos e o sistema interno de ar condicionado deverão passar por limpeza constantemente e as portas deverão ser mantidas sempre abertas para que haja a circulação de ar.

Os elevadores deverão ser utilizados individualmente ou por membros da mesma família. Os shoppings também deverão elaborar uma cartilha de orientações com as medidas de biossegurança e disponibilizá-la aos clientes, funcionários, lojistas e colaboradores.

Também deverão anunciar, constantemente, as medidas de segurança via sistema de som interno, com informações sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, locais em que há a disponibilidade de álcool em gel, recomendações para se evitar a aglomeração e outras medidas educativas que previnam o contágio pelo novo coronavírus.

Devido ao extenso tamanho do decreto, a reportagem dividiu o material em assuntos gerais e específicos. Outro material será produzido com o conteúdo específico voltado às regras para a praça de alimentação.

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