A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já está com toda sua estrutura a postos para dar início à força-tarefa contra a pesca ilegal em Mato Grosso, cujo período de proibição – a piracema – se inicia no próximo dia 1º de outubro. As informações são do secretário-adjunto Executivo da pasta, Alex Sandro Marega, que conversou com jornalistas nesta quarta-feira, 18 de setembro.
À imprensa, o secretário explicou que a fiscalização será realizada em todos os turnos – matutino, vespertino, noturno e durante a madrugada – para combater a pesca antes de o peixe ser fisgado. Para isso, o Estado investe em diárias e estrutura logística para que os servidores possam estar em campo.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
A piracema é o período em que os peixes fazem migração para as cabeceiras dos rios, com o objetivo de se reproduzir. O período é de fundamental importância para a manutenção das espécies e sua pesca neste período ameaça o equilíbrio, por isso a importância de agir antes que os peixes sejam pescados.
Durante a força-tarefa, os fiscais atuam para apreender equipamentos de pesca, como redes, mas também para verificar se os restaurantes situados em perímetro urbano estão cumprindo a lei e comercializando peixes apenas dentro das normas.
“A única diferença é que nós concentramos uma maior parte desse recurso para esse período da piracema. E aí existe também não só os fiscais que vão para o rio, mas existe aqueles também que vão para os restaurantes que vão para os supermercados para ver se realmente ali. A declaração de estoque está adequada”, explicou o secretário.
Pessoas flagradas em desacordo com a legislação terão os equipamentos e a carga pescada apreendidas, além de responder criminalmente e sofrer imposição de multa. O pescado apreendido é geralmente destinado a entidades, como escolas públicas, igrejas e outras organizações que promovam ações solidárias de alimentação aos necessitados.
Durante a piracema, a única pesca permitida é aquela para subsistência, ou seja, para alimento próprio, como parte da cadeia alimentar. Integram o grupo comunidades ribeirinhas, que dependem da prática.
ALÉM DA PIRACEMA
A piracema não é o único impedimento para a pesca em Mato Grosso. Está vigente desde janeiro deste ano a Lei Transporte Zero, que proíbe a pesca, transporte e comercialização de 12 espécies de peixes. Essas, embora sejam poucas, representam cerca de 90% da pesca artesanal, segundo as organizações que representam a categoria.
A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa, de autoria do Governo do Estado, com a justificativa de repovoamento dos rios estaduais, que sofrem com a falta de peixes.
O caso é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), propostas pelos partidos MDB e PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores.
As tentativas de conciliação não chegaram a nenhum consenso, mas as ações já fizeram o Governo do Estado a alterar a lei. O projeto originalmente aprovado previa a proibição de todas as espécies de peixes pelo período de cinco anos. Após o ajuizamento, o Governo encaminhou um novo texto à ALMT, onde limitou a proibição a 12 espécies.
A mudança, entretanto, não interrompeu o andamento dos processos. A categoria aponta diversas irregularidades na lei e ainda afirma que o benefício pago pelo Governo é insuficiente e não se aproxima da renda obtida pelo pescador em sua atividade profissional.